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norma nº 4/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-10-07
EmentaINSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE EMBASADA PELA DENÚNCIA FORMULADA POR CIDADÃO EM FACE DOS VEREADORES JOSÉ RISSARDO E ARMANDO LAVANHOLI, APROVADA NA 495º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 — Email: emangulomteracom.com.br
RESOLUÇÃO Nº. 004/2007
SÚMULA — | Institui Comissão Processante embasada pela denúncia
formulada por cidadão em face dos Vereadores José
Rissardo e Armando Lavanholi, aprovada na 495º
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ângulo,
realizada no dia 24 de setembro de 2007 e dá outras
providências.
Ar. 1º - Fica instituída Comissão Processante com base no art. 89 e seguintes do
“egimento Interno da Câmara Municipal de Ângulo com a finalidade de:
|- Apurar possíveis irregularidades contra Os vereadores João Rissardo e Armando
Lavanholi em vista da denúncia de estarem os parlamentares envolvidos com o ex-
vereador Dirceu José Mazzaron que renunciou ao mandato após ter “vendido” o mesmo
para o então suplente Armando Lavanholi, sendo responsável pela negociação o vereador
João Rissardo, incorrendo assim quebra de decoro parlamentar sujeito a medidas
disciplinares;
Il — As provas, segundo o denunciante, devem ser colhidas na imprensa que
possui material, bem como junto ao Poder Judiciário onde tramita uma ação civil por ato
de improbidade.
An. 2º - Ficam designados os Vereadores Alvarino Lima, como presidente da
comissão, José dos Santos Buzatto, relator e Pedro Moraes, membro, para compor a
Comissão Processante referida no art.1º.
An. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão
“»cessante apresente relatório circunstanciado e completo de seus trabalhos.
Art. 4º - Havendo necessidade de contratação de profissionais externos para o
acompanhamento técnico dos trabalhos da Comissão Processante referida no art. 1º, seus
membros deverão formular requerimento à Presidência da Casa que o apreciará.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo 07 de outubro de 2007.
/ “Rolphe
Presidente

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