| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-10-07 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE EMBASADA PELA DENÚNCIA FORMULADA POR CIDADÃO EM FACE DOS VEREADORES JOSÉ RISSARDO E ARMANDO LAVANHOLI, APROVADA NA 495º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA DIA 24 DE SETEMBRO DE 2007. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 — Email: emangulomteracom.com.br RESOLUÇÃO Nº. 004/2007 SÚMULA — | Institui Comissão Processante embasada pela denúncia formulada por cidadão em face dos Vereadores José Rissardo e Armando Lavanholi, aprovada na 495º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ângulo, realizada no dia 24 de setembro de 2007 e dá outras providências. Ar. 1º - Fica instituída Comissão Processante com base no art. 89 e seguintes do “egimento Interno da Câmara Municipal de Ângulo com a finalidade de: |- Apurar possíveis irregularidades contra Os vereadores João Rissardo e Armando Lavanholi em vista da denúncia de estarem os parlamentares envolvidos com o ex- vereador Dirceu José Mazzaron que renunciou ao mandato após ter “vendido” o mesmo para o então suplente Armando Lavanholi, sendo responsável pela negociação o vereador João Rissardo, incorrendo assim quebra de decoro parlamentar sujeito a medidas disciplinares; Il — As provas, segundo o denunciante, devem ser colhidas na imprensa que possui material, bem como junto ao Poder Judiciário onde tramita uma ação civil por ato de improbidade. An. 2º - Ficam designados os Vereadores Alvarino Lima, como presidente da comissão, José dos Santos Buzatto, relator e Pedro Moraes, membro, para compor a Comissão Processante referida no art.1º. An. 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão “»cessante apresente relatório circunstanciado e completo de seus trabalhos. Art. 4º - Havendo necessidade de contratação de profissionais externos para o acompanhamento técnico dos trabalhos da Comissão Processante referida no art. 1º, seus membros deverão formular requerimento à Presidência da Casa que o apreciará. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ângulo 07 de outubro de 2007. / “Rolphe Presidente