| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | CONCEDE E REGULAMENTA O USO DE TELEFONE CELULAR DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA AOS VEREADORES E SERVIDORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Angulo — Paraná ani CNPJ 01.608.550/0001-50 — Email: cmanguloMteracom.com.br Resolução Nº. 001/2009 Súmula: Concede e Regulamenta o uso de Telefone Celular Disponibilizados pela Câmara aos Vereadores e Servidores. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artº 1 — A Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, disponibilizará aparelhos celulares aos 09 (nove) Vereadores e 02 (dois) Servidores do Legislativo. Parágrafo Único: O aparelho celular será de uso exclusivo do Vereador e Servidor, durante o exercício do mandato, devendo devolvê-lo à Secretaria Executiva até o dia 31 de dezembro de 2.012, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros. Art. 2º - Os Vereadores e Servidores que se utilizarem deste serviço, terão uma quota mensal livre, isto é, gratuitamente, de até R$ 60,00 (sessenta reais) para ligações locais e interurbanas, em qualquer horário. E quando o usuário disponibilizar a central para completar suas ligações, entre os aparelhos registrados neste sistema, referidas ligações terão custo zero. $ 1º - Os valores dos serviços com custo adicional, que ultrapasse o limite estabelecido no “caput” deste artigo, serão de inteira responsabilidade do usuário e serão descontados dos seus vencimentos mensais, com prévia autorização. S 2º - Constitui obrigação do usuário, zelar pelo aparelho celular recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança e, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e nos demais acessórios. 8 3º - Em caso de danos ao aparelho e acessórios ficará, a sua recuperação, ao encargo do usuário, sem ônus para o Legislativo. Art. 3º - No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá: |! — Comunicar imediatamente a Secretaria Executiva da Câmara Municipal para providenciar, junto à Empresa de Telefonia Celular, o bJogueio provisório; CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Angulo — Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 — Email: cmanguloQteracom.com.br H — Apresentar à Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, em até 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja remetido à Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das chamadas, como condição para a continuidade do bloqueio das ligações telefônicas; Hi — O usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o aparelho celular extraviado, furtado ou roubado até o momento em que a Empresa seja comprovadamente comunicada a respeito do ocorrido, pela Câmara de Vereadores. Art. 4º - O usuário do aparelho celular poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, após procedido o levantamento do uso. Casa haja débitos os mesmos deverão ser quitados. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, 15 dias do mês de junho de 2009.