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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaCONCEDE E REGULAMENTA O USO DE TELEFONE CELULAR DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA AOS VEREADORES E SERVIDORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Angulo — Paraná
ani CNPJ 01.608.550/0001-50 — Email: cmanguloMteracom.com.br
Resolução Nº. 001/2009
Súmula: Concede e Regulamenta o
uso de Telefone Celular
Disponibilizados pela Câmara aos
Vereadores e Servidores.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO
PARANÁ APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artº 1 — A Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná,
disponibilizará aparelhos celulares aos 09 (nove) Vereadores e 02 (dois)
Servidores do Legislativo.
Parágrafo Único: O aparelho celular será de uso exclusivo do Vereador e
Servidor, durante o exercício do mandato, devendo devolvê-lo à Secretaria
Executiva até o dia 31 de dezembro de 2.012, não podendo ser cedido ou
transferido a terceiros.
Art. 2º - Os Vereadores e Servidores que se utilizarem deste serviço,
terão uma quota mensal livre, isto é, gratuitamente, de até R$ 60,00 (sessenta
reais) para ligações locais e interurbanas, em qualquer horário. E quando o
usuário disponibilizar a central para completar suas ligações, entre os
aparelhos registrados neste sistema, referidas ligações terão custo zero.
$ 1º - Os valores dos serviços com custo adicional, que ultrapasse o
limite estabelecido no “caput” deste artigo, serão de inteira responsabilidade do
usuário e serão descontados dos seus vencimentos mensais, com prévia
autorização.
S 2º - Constitui obrigação do usuário, zelar pelo aparelho celular
recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança e, em perfeitas
condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e nos demais acessórios.
8 3º - Em caso de danos ao aparelho e acessórios ficará, a sua
recuperação, ao encargo do usuário, sem ônus para o Legislativo.
Art. 3º - No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de
seus acessórios, o usuário deverá:
|! — Comunicar imediatamente a Secretaria Executiva da Câmara
Municipal para providenciar, junto à Empresa de Telefonia Celular, o bJogueio
provisório;
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Angulo — Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50 — Email: cmanguloQteracom.com.br
H — Apresentar à Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, em
até 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja
remetido à Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das chamadas, como
condição para a continuidade do bloqueio das ligações telefônicas;
Hi — O usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que
incorrerem sobre o aparelho celular extraviado, furtado ou roubado até o
momento em que a Empresa seja comprovadamente comunicada a respeito do
ocorrido, pela Câmara de Vereadores.
Art. 4º - O usuário do aparelho celular poderá, a qualquer momento,
dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria Executiva da Câmara de
Vereadores, após procedido o levantamento do uso. Casa haja débitos os
mesmos deverão ser quitados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO
PARANÁ, 15 dias do mês de junho de 2009.

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