| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2001 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNP.Í 01.608.550/0001-50- Em ail: cmangulo@teracom.coin.br RESOLUÇÃO N°. 003/2009 Dispõe sobre a alteração do art. 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. Io - O artigo 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal dc Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação: 11 Art. 10 - Os funcionários do Poder Legislativo ou do Poder Executivo cedidos à Câmara municipal designados para assessoramento, assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu vencimento básico Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 2 Maringá, quinta-feira 27 de agosto de 2009 O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL P E ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo Paraná C N PJ 61.608.558/0001-50 - Em ai l: t n t a n g u l » a - te r u c o u i. c o m .b r RESOLUÇÃO N°. 003/2009 Dispõe obre a alteração do art. 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Ângulo. Estado do Paraná, aprovou c eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1” - O artigo 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal de Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Os funcionários rio Poder Legislativo ou do Poder Executivo cedidos à Cântara municipal designados para assessoramento, assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu vencimento básico ”. Alt. 2" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ângulo, 25 de agosto de 2009. CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n® 01 - CEP 86.755-000 - Angulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001 -50 - Email: cinangulo(a^teracom.coM».br RESOLUÇÃO N°. 004/2009 Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do inciso III do art. 4° da Resolução 002/2007 da Câmara Municipal e outras alterações. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. Io - Fica revogado o parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007. Vrt. 2° - Fica extinto por consequência da revogação do parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007, o cargo de Técnico de Controle Interno, junto ao Anexo II da Resolução 003/2007. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Angule; 25 de agosto de 2009. LEI M UN ICIPAL N- 1.287/01) SÚMULA: Autoriza a sub-divisão do Lote n° 215-A-3/2=3. da (ilebado Patrimônio Marialva. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR., aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1”: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o l ote de Tetras n" 215-A-3/2=3, com a área de 234.54m2, da gleba do Patrimônio Marialva, deste município e comarca. Parágrafo Único: Da subdivisão ficarão conslando o Lote de Terras n" 2l5-A-3/2“3 (remanscente) PREFEITURA MUNICIPA] Gabinete do Prefeito LEi N°. 1.515/20C Súmula: Autoriza o Poder empresa Arac] u única-indústrii ME. imóveis sitos no Parqi patrimônio público municipal, providências. A Câmara Municipal de Mand de suas atribuições legais, apr< PEREIRA JÚNIOR, Prefeito I* LEI: Art. Io. Fica o Poder Executi fundamento no art. 89, inciso Xl.VI, dt Municipal n°. 759/2002, e com respaldo Tribunal Federal em 03.11.1993, publica Ação Direta de inconstitucionalidade n°. 9 o Poder Executivo Municipal a doar à Produtos Químicos Uda.-ME, inscrita no ( seguintes Lotes de Terras: - Lotes de Terras sob n°\ ( 310/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimô 1.200.00 metros quadrados, situados no 11.794. - Lote de Terras sob n". 7, s A, Quadra “A”, Gleba Patrimônio Mar metros quadrados, situados no Parque Indi - Lote de Terras sob n°. 310/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimc 600.00 metros quadrados, situados no 11.797. Art. 2o. Aplicam-se ao imó\ as demais disposições da Lei Municipal n' Art. 3*. Ficam revogadas a 285/97 e 371/98. Art. 4o. Esta Lei entrará em ' Edifício da Prefeitura Mu Paraná, aos vinte e cinco dias do mês d (25/08/2009). PREFEITURA MUNI' Gabinete do Prefeito LEI N°. 1.51 Ementa: Abre Crédito i providências. A Câmara Legislativa de M suas atribuições legais, a| PEREIRA JUNIOR, Prefeit LEI Artigo 1* • Fica o Chefe do Pc abrir Crédito Adicional Suplementar, n valor de R$- 12.062,38 (Doze Mil, S' Centavos), destinados a Suplementação i Suplementar Código Di 08.000.00.000.0000.0.000. Secretarif Social 08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Mi Criança e Adolesce 08 002.08 243 0017 2 111 C n n v ê n ir