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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaALTERA O ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2001 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNP.Í 01.608.550/0001-50- Em ail: cmangulo@teracom.coin.br
RESOLUÇÃO N°. 003/2009
Dispõe sobre a alteração do art. 10 da 
Resolução 004/2001 da Câmara 
Municipal.
A Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, sanciono a seguinte 
Resolução:
Art. Io - O artigo 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal dc 
Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação:
11 Art. 10 - Os funcionários do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
cedidos à Câmara municipal designados para assessoramento,
assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do
presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu
vencimento básico
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
2
Maringá, quinta-feira 27 de agosto de 2009 
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL P E ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo Paraná 
C N PJ 61.608.558/0001-50 - Em ai l: t n t a n g u l » a - te r u c o u i. c o m .b r
RESOLUÇÃO N°. 003/2009
Dispõe obre a alteração do art. 10 da 
Resolução 004/2001 da Câmara 
Municipal.
A Câmara Municipal de Ângulo. 
Estado do Paraná, aprovou c eu, 
Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1” - O artigo 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal de 
Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - Os funcionários rio Poder Legislativo ou do Poder Executivo
cedidos à Cântara municipal designados para assessoramento,
assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do
presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu
vencimento básico ”.
Alt. 2" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ângulo, 25 de agosto de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n® 01 - CEP 86.755-000 - Angulo - Paraná 
CNPJ 01.608.550/0001 -50 - Email: cinangulo(a^teracom.coM».br
RESOLUÇÃO N°. 004/2009
Dispõe sobre a revogação do 
parágrafo único do inciso III do art. 4°
da Resolução 002/2007 da Câmara
Municipal e outras alterações.
A Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. Io - Fica revogado o parágrafo único do inciso III do art. 4o da 
Resolução 002/2007.
Vrt. 2° - Fica extinto por consequência da revogação do parágrafo único do 
inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007, o cargo de Técnico de Controle 
Interno, junto ao Anexo II da Resolução 003/2007.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Angule; 25 de agosto de 2009.
LEI M UN ICIPAL N- 1.287/01)
SÚMULA: Autoriza a sub-divisão do Lote n° 215-A-3/2=3. da 
(ilebado Patrimônio Marialva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR., aprovou e 
eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1”: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o l ote de Tetras n" 215-A-3/2=3,
com a área de 234.54m2, da gleba do Patrimônio Marialva, deste município e comarca. 
Parágrafo Único: Da subdivisão ficarão conslando o Lote de Terras n" 2l5-A-3/2“3 (remanscente)
PREFEITURA MUNICIPA]
Gabinete do Prefeito
LEi N°. 1.515/20C
Súmula: Autoriza o Poder 
empresa Arac] u única-indústrii
ME. imóveis sitos no Parqi 
patrimônio público municipal, 
providências.
A Câmara Municipal de Mand 
de suas atribuições legais, apr< 
PEREIRA JÚNIOR, Prefeito I*
LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executi 
fundamento no art. 89, inciso Xl.VI, dt
Municipal n°. 759/2002, e com respaldo 
Tribunal Federal em 03.11.1993, publica 
Ação Direta de inconstitucionalidade n°. 9 
o Poder Executivo Municipal a doar à 
Produtos Químicos Uda.-ME, inscrita no ( 
seguintes Lotes de Terras:
- Lotes de Terras sob n°\ ( 
310/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimô
1.200.00 metros quadrados, situados no 
11.794.
- Lote de Terras sob n". 7, s
A, Quadra “A”, Gleba Patrimônio Mar 
metros quadrados, situados no Parque Indi
- Lote de Terras sob n°.
310/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimc
600.00 metros quadrados, situados no 
11.797.
Art. 2o. Aplicam-se ao imó\ 
as demais disposições da Lei Municipal n'
Art. 3*. Ficam revogadas a 
285/97 e 371/98.
Art. 4o. Esta Lei entrará em '
Edifício da Prefeitura Mu 
Paraná, aos vinte e cinco dias do mês d 
(25/08/2009).
PREFEITURA MUNI'
Gabinete do Prefeito
LEI N°. 1.51
Ementa: Abre Crédito i
providências.
A Câmara Legislativa de M
suas atribuições legais, a|
PEREIRA JUNIOR, Prefeit
LEI
Artigo 1* • Fica o Chefe do Pc
abrir Crédito Adicional Suplementar, n
valor de R$- 12.062,38 (Doze Mil, S'
Centavos), destinados a Suplementação i
Suplementar
Código Di
08.000.00.000.0000.0.000. Secretarif
Social
08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Mi
Criança e 
Adolesce
08 002.08 243 0017 2 111 C n n v ê n ir

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