| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO. |
| native_id | 732 |
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CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO A í l ê j l A D A p e C A / Z ^ J o L u ç a S u ' RESOLUÇÃO N° 004/2001 SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ângulo, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVA: TÍTULO I Da Estrutura Administrativa Art. Io. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ângulo, compõese dos seguintes Órgãos: I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO - Plenário II ÓRGÃO TÉCNICO - Comissões III ÓRGÃO DE DIREÇÃO - Mesa Executiva IV. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Assessoria Jurídica Assessoria Legislativa V ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Secretaria Geral TÍTULO II Das Competências dos Órgãos CAPÍTULO I Do Órgão de Deliberação SEÇÃO ÚNICA Do Plenário Art. 2o. O Plenário é o Órgão deliberativo c soberano da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. Parágrafo Único. Ao Plenário competem as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CAPÍTULO IT Dos Órgão Técnicos SEÇÃO ÚNICA Das Comissões Art. 3“. As Comissões são órgãos técnicos, constituídas pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório à proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo. Parágrafo Único. Competem às Comissões, as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara. CAPÍTULO iu Do Órgão de Direção. SEÇÃO ÚNICA Da Mesa Executiva Art. 4o. A Mesa Executiva compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, a ela competindo, as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativo da Câmara e, mais as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município CAPÍTULO IV Do Órgão de Assessoramento SEÇÃO I Da Assessoria Jurídica Art. 5o. A Assessoria Jurídica compete assessorar a Câmara Municipal, nos assuntos de natureza Jurídica, submetidas à sua apreciação, opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Executiva; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Presidente do Legislativo ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso, representar o Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara e desempenhar outras tarefas correlatas. SEÇÃO II Da Assessoria Legislativa Art. 6o. A Assessoria Legislativa compete assessorar a Câmara Municipal na elaboração de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias, Requerimentos, Ofícios e demais expedientes legislativos. CAPÍTULO V Do Órgão de Administração (ieraJ SEÇÃO ÚNICA Da Secretaria iieral CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Art. T . A Secretaria Geral é o órgão incumbido de exercer as atividades relativas ao expediente legislativo; aos serviços auxiliares; à elaboração e controle dc execução do orçamento referente à Câmara; à administração do material, ao controle patrimonial e ao assessoramento geral em assuntos administrativos e legislativo da Câmara Municipal, competindo-lhe: I - Executar ou fazer executar, os serviços de expediente legislativo e especialmente: a) a coordenação da Câmara com os munícipes, entidades e associações dc classe; b) o atendimento e encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Câmara para solução de consultas ou reivindicações; c) o assessoramento ao Presidente em suas relações públicas, funções sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse da Câmara; d) o registro e controle das audiências públicas, e representação do Presidente em solenidades e atos oficiais, a execução dos serviços de divulgação, de redação final, registro e publicação dos atos oficiais do Presidente, o controle do uso de veículos da Câmara Municipal, e) o registro em livros próprios das leis, resoluções, decretos legislativos e outras matérias; f) o registro em livros próprios dos termos de compromissos, posse, declarações de bens dos Vereadores, atas das sessões da Câmara e de outras matérias exigidas por Lei ou Regulamento; g) a digitação ou datilografia dos autógrafos dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, moções aprovadas pela Câmara Municipal e de outras matérias que deverão ser encaminhadas ao Executivo para sanção ou conhecimento, h) a elaboração e digitação ou datilografia, de certidões, pronunciamentos, atos, contratos, decisões ou de outras matérias, IT - Executar ou fazer executar os serviços de comunicação administrativas e especialmente: a) o protocolo de documento, papéis endereçados à Câmara e o controle de sua movimentação, b) o preparo de expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e publicações quando necessário; c) a organização de coleção das leis municipais, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações, moções e outras matérias, anotando alterações ou revogações havidas; d) a manutenção e conservação dos livros, revistas e outras publicações pertencentes à Câmara, classificando-os e catalogando-os, e) zelar pelo arquivo da Câmara, promovendo a guarda dc documentos e papéis, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca. III - Executar ou fazer executar os serviços relativos à administração do material e patrimônio, especialmente: VJÜJ/ CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO a) adquirir, obedecida as normas legais, materiais de expediente, de consumo, móveis e utensílios e outros artigos indispensáveis, sua guarda e zelando por sua conservação b) organizar regularmente a relação dos materiais necessários à reposição de estoques; c) promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais em uso da Câmara, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício e o desempenho das demais tarefas correlatas que forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal TÍTULO III Das Disposições Finais Art. 8". Ficam criados os cargos constantes no Anexo I, parte integrante desta Resolução, para o exercício das atividades pertinentes a Secretaria Geral e Assessoria Jurídica, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade neles estabelecidos. Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Resolução, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo. Art. 9o. A Tabela de Vencimento, constante do Anexo II, fica fazendo parte integrante da presente Resolução Art. 10. Os funcionários do quadro efetivo do Poder Legislativo, ou Poder Executivo cedidos à Câmara Municipal, designados para assessoramento, assistência e apoio às sessões da Câmara Municipal, serão remunerados a critério do Presidente, com gratificação de 20% (vinte por cento) a 60% (sessenta por cento), de seu vencimento =* básico. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 01/95 de 16 de março de 1995. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 16 dias do mês de março de 2001. . A Donizete Fernandes de Lima Presidente ' O ' CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ANEXO I CARGOS DE PROVTMENTO EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 1. Secretário Geral CC-1 01 2. Assessor Jurídico CC-1 01 3. Assessor Legislativo CC-2 01 ANEXO II TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$ CC-1 R$ 1.033,05 1 °- dU. ^ CC-2 RS 583,60 1 2 7 -4 4 9 8 fiácaras i DE 2 .7 6 0 M 2 c/m etrag em acix. à b e la s m a n - d R e c a n to d o s ;as, e s tu d a m o s as. T ra tar F: 22 7 - ARA RECANTO MAGANATAS 0 0 m 2 c / lin d a isa caseiro , c h u rra, arvoredo, fru- . tro c a p o r . (-) 2 2 4 - 8 4 5 0 CR lCARAPRÓX. AEROPORTO tnz, m u ra d a , c/ a, c a m p o su íço , ornar, h o rta , casa iro, a c / c a rro . F: 8 5 8 C r. 7 4 1 7 CHÁCARA C/ 8 .6 5 0 NI2 p o m a r, p isc in a ; ro n ta p /c a m p o de )1, to d a ce rc a d a , à lo C en tro . F: 2 2 7 - o cações 30 NA PRAIA DE CAIOBÁ à p r a ia m a n sa , o d ação p / 5 p e sso - ío b ília co m p l. in - re m icroondas e TV, > 3 0 ,0 0 a d iá ria . F: 6 0 9 6 /9 1 0 1 -8 5 8 5 LUGA-SESALA JOVOCENTRO lm 2, n o v a 2 b w c. s/ co n d . Av. Jo ao ino R$ 5 9 0 ,0 0 . F: -9085 CR. 7 4 1 7 IGA- SE SALA AV. DRANGUIEIRA C/ 40M Z a 2 p ts . p ró x . A raRS 3 3 0 ,0 0 . F: 2 2 5 - 6 CR. 7 4 1 7 _______ -UGA- SE APART. Z. 07 2 0 0 m 2, n o v o R$ ),0 0 p a s ti lh a d o 3 s. ( s te ) s a la , co z. >. p / e m p r e g a d a , ra ç o , 2 v a g a s I a a ç ã o . F; 2 2 5 - 5 8 5 8 7 4 1 7 LUGA-SE APART. CENTRO n te ao M ercadoram a, 4 5 0 ,0 0 c/ 3 q to s, e) c / a rm á rio , coz. n ejad a, d e p / e m p re - ia , e le v a d o r, g a ra - m. F: 2 2 5 -9 0 8 5 CR 17 iLUGA- SE APART. Z. 07 ó x . ao e s t á d i o R $ 0 ,0 0 , 3 q to s . ( s t e ) la , d e p . p / e m p r e - ,d a e l e v a d o r , g a r a - im F: 2 2 5 - 9 0 8 7 CR 117 ALUGA-SE APART. Z. 07 R$ 20 0 ,0 0 q to , s a la , co z., b w c, e v a d o r, g a r ., p ró x . E M /N o b el. F; 2 2 5 - 386 C r. 7 4 1 7 [ " g õ N C O R R E u l C t A P U B L I C A r r . n q i / z q o T - R T 8 T . w r . OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO.DE VAGAS NOS PONTOS DE ESTACIONAMENTO PARA AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÀXI) NO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ - SETRAN. ENCERRAMENTO: ATÉ ÀS 11:30 (ONZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE ABRIL DO ANO 2001 (DOIS MIL E UM). ABERTURA: ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS DO DIA 18 (DEZOITO) DE ABRIL 0 0 ANO 2001 (DOIS MIL E UM) «FORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS À DISPOSIÇÃO À AV. XV DE NOVEMBRO. 701 -1*. ANO. - F: 2Z1 -1366/221-1340 - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO D0 PAR AN A AVISO DE LICITAÇÃO T O M A D A D E P R E Ç O S N ° . 0 0 5 / 2 0 0 1 - P . M . M . OBJETO: AQUISIÇÀO DE 02 (dois) CAMINHÕES EQUIPADOS COM COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO, CONFORME DESCRIÇÕES DO E D IT A IS E U M A VALOR 0 0 EDITAL'.- R$20,00 (VINTE REAIS). ENCtt—LAMENTO: A T É 1:30 (ONZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 04 (QUATRO) DE ABRIL DO ANO 2001 (DOIS MIL E UM) ABERTURA: ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS DO DIA 04 (QUATRO) DE ABRIL DO ANO 2001 (DOIS MIL E UM). INFORMAÇÕES COMPLEItENTARES E EDITAIS COMPLETOS A DISPOSIÇÃO A AV. XV OE NOVEMBRO, 701 - 1-, AND. - F: 221-1368)221-1340 - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo XV. 5AtVI0 MASOiL '»A SILVA. i5t - JPCCÍSíTaX: - M&CAL 2* C E ? $6755 - b Ji Q 0 l 0 — ** A Tt A 9* * RESOLUÇÃO N6 004/2001 SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ângulo, e dá outras providência*. DO PARANÁ APROVA: A MÜN,C,PAL » ESTADO I& JHy*ntra A dm inhntini x dos sesuinto Ór& EamtUr> Adn,in's,1'*,iv» d* Ciroara Municipal de Ângulo, compõeI. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO - Plenário II. ÓRGÃO TÉCNICO - Comissões III.ÓRGÃO DE DIREÇÃO - Mesa Executiva IV. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Assessoria Jurídica - Asscssoria Legislativa V ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Secretaria Geral TÍTULO II Dos Competências dos órgãos CAPÍTULO I Do Órgão dc Deliberação SEÇÃO ÚNICA Do Plenário i Aart* 2*‘ 0 Plenírio é 0 ^ 8 * ° deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reuniio dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. Parágrafo Único. Ao Plenário competem a* atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná TOiiei» e iiwmsniw- e ucttuí « T conservação ■ b> organizar regularmente a rd r So dos materiais necessário* i reposição dc estoques; ^ c) promover a caracterização e iojntificaçâo doa bens patrimoniais em uso da Câmara, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício e o desempenho das demais tarefas corTelatas que forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. TÍTULO III Das D isposições F inais Art. 8o. Ficam criados os cargo* constantes no Anexo I, parte integrante desta Resolução, para o exercício das atividades pertinentes a Secretaria Geral c Awessoria Jurídica, obedecendo a lotação, simbologia o quantidade reles estabelecidos. Parágrafo Único. Oa cargos criados por esta Resohiçio, serio de provimento em comisslo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo. A rt 9*. A Tabela de Vencimento, constante do Anexo II, fica fozendo parte integrante da presente Resolução. Art. 10. Os ftincionários do quadro efetivo do Poder Legislativo, ou Poder Executivo cedidos à Câmara Municipal, designados para assessoramento, assistência e apoio às sessões da Câmara Municipal, serio remunerados a critério do Presidente, com gratificação de 20% (vinte por oento) a 60% (sessenta por centoX dc seu vencimento básico Art. 11. Esta Resoluçio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário, em especial a Resolução n\01/95 de 16 de março do 1995. Sala das Sessões da Câmara Municipal d^-^ngu)o, aos 16 dias do mês de março de 2001. CA RGO S DE PR OV IM EN TO EM COMISSÃO CARGO SÍM BO LO Q U A N TID A D E \ Secretário Geral CC-I 01 2. Assessor luridico CC-I 01 3. Asse »sor Legialativo CC-2 01 A N EX O U TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PR O V IM EN TO EM COM ISSÁO SÍM BO LO VALOR M ENSAL EM RS CC-I v , RS 939,14 CC-2 rs m s s ASSESS0RIA ACADÊMICA Pesquisas, Fichamentos, Questões de Prova, % Estágios e Monografias, em qualquer área, com qualidade e preços competitivos. F o n e ( 0 4 4 ) 2 2 8 - 4 9 6 4 com APARECIDA (experiência de 12 anos). endas PART. Z. 07 NOVO PASTN.HADO ; 9 5 0 0 0 ,0 0 c / 3 q ts . = r/ s a c a d a , s a la TV. la d e e s ta r / ja n ta r c/ c a d a , c o z . d e p . p / i p r e g a d a , 2 e l e v a - ires, g a r a g e m 8 o a n - ir, f r e n t e , n ã o h a b ido. F: 2 2 4 - 8 9 7 9 CR. 117______ ____________ £PT O Z . 07 PRÓX. UF.M R$ 2 3 .0 0 0 ,0 0 r 01 q to s a la , c o z ., ivc g a r . d e s o c u p a - > I 2 2 4 8 9 7 9 CR . 117_________________ A P T O ZONA07 o v o 1 4 0 m z, 0 3 o s .( s te ) . s a la , s a c a - t, co z . á r e a d e s e r v ., e v . , 0 2 v a g a s p a r d a p a r te p g to ., p ró x . EM. F: 2 2 5 - 9 0 8 7 CR. 117 A PT O . Z. 0 7 ' R $ 8 0 .0 0 0 .0 0 j' • X. DAMA, fren te sala, i, Á re a d e S erv ., 2 ,gas, elev, g ar. F: 2 2 5 - 88 A PA R T Z 0 7 R $ 3 0 .0 0 0 .0 0 róx. CONDOR, 3 q to s, ila, coz., á re a de serv ., lev ad o r, g a ra g e m . F: 2 5 -9 0 8 6 Cr. 7 4 1 7 A PA R T.C O N J. MAURÍCIO SHULM AM loco A, 3 q to s , sala, az., b w c , g a r a g e m , e s o c u p a d o . F: 2 2 5 - 0 8 7 C r. 7 4 1 7 ________ A P T O Z O N A 0 7 o n d . fe c h a d o 1 3 0 m 2 t i l , f r e n t e , 0 3 to s (s te ), s a la TV, s a la s t a r / j a n t a r , 0 2 s a c a - as, d e p , e m p ., 02 a g a s , q u a d r a , a n d a r lto , p a s ti lh a d o , fa s e c a b a m e n t o . A c. tr o - a p o r a p to . ( - ) v lr . o n e : 2 2 5 - 9 0 8 6 CR5 6 4 J . BARRACÃO COMERCIAL lom 1 5 6 m 2 te r r e n o d e 2 6 m 2, n a R. L a p a z , o r R$ 6 5 .0 0 0 ,0 0 ac. ir o p o s ta . F: 2 2 8 - 1 5 9 5 /2 2 9 - ~ 0 1 c CR. i397 CA SA JD ALAM AR R $ 3 5 0 0 0 ,0 0 ,aje,. 3 q to s, s te . coz. iwc. s a la , á re a d e serv . far. p ró x ao C o u n try lu b e . F: 2 2 5 -9 0 8 8 CR. 417__________________ C A SA J D . A M É S R ICA ,age, esq u in a , c /1 15 m 2, 13 q to s .(s te ) ac. tro c a lor im óvel em C u ritib a. CA SA X CARRO C asa c / 16 4 m 2 em te r r e no 3 0 0 m , no já . L ib erd a d e II, ac. tro c a p o r c a r r o a t e o v ir . RS 4 5 . 0 0 0 , 0 0 . F: 2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CR. 6 3 9 7 CA SA JD . ALVORADA R $ 5 2 .0 0 0 ,0 0 NOVA C / 03 q to s .(s te ) la je , s a la , coz, g a r., te lh a d u p la n a , e n tr a d a p a r a ca m in h ão . F: 2 2 5 -9 0 8 5 C R .2 5 6 4 J CASA JD .IM PER IA L R $ 4 8 .0 0 0 ,0 0 NOVA C / 1 2 2 m 2, 3 q to s ., s te ., sala , co p a, coz. g a r., te lh a d u p la n a , g ra d e , te r r e n o d e 3 0 0 m 2, e d ícu la co m eçad a ac.carro . F : 2 2 5 -9 0 8 6 CR 7 4 1 7 CASA NO JD . A M ÉR IC A R$ 4 3 .0 0 0 ,0 0 , la je , n o v a , 1 3 6 m 2 3 q to s (ste), sala , co z., g a r a g em , d e s p e n s a , g ra d e m e ta lã o , p ia g ra n ito . F: 2 2 4 -8 4 5 0 C r. 7 4 1 7 CA SA PAR QU E PALMEIRAS R $ 2 7 .0 0 0 ,0 0 A lv ., 1 2 6 m z, 3 q to s (ste), s a la , co z., te lh a d u p la n a , d a ta 3 6 1 m 2 . F: 2 2 4 -8 9 7 9 C r. 2 5 6 4 - J. C A SA P A R Q U E GREVILHEA R $ 3 5 .0 0 0 ,0 0 C /e d íc u la , 3 q to s (ste), la je, n o v a, s a la , coz, bw c, te lh a d u p lan a, g rad e m e ta lã o , p ró x . Av. K akogaw a. F: 2 2 4 -8 4 3 9 C r. 7 4 1 7 CASA P / CARRO OU CAMINHÃO R esid. alv ., c /0 3 d o rm .. e d e m a is d e p e n d ., em S a ra n d i. P e rm u ta to ta l ou v o ltá m o s a d if e r e n ça. T ra ta r f: 2 2 7 -4 4 9 8 CASA X A PA R TA MENTO C asa c/ 9 7 .9 7 m 2e m te r re n o d e 3 2 4 m do Jd . L ib e rd a d e I, tro c a p o r a p a rt. p ró x . UEM. F: 2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CR. 6 3 9 7 CA SA JD . ALVORADA 7 0 M 2 R $ 1 5 .0 0 0 ,0 0 , d a t a 4 8 6 m 2, ac /carro . F: 2 2 5 - 9 0 8 7 C r. 7 4 1 7 ________ D IR M T O D E CASA NÓ ITATIAIA C asa c/ 9 7 m 2, te rre n o de 3 6 0 m 2. Na Av. O zires Guimarães, frente livre para com ércio. F: 2 2 8 -8 5 9 5 / 2 2 9 -0 0 1 5 CR. 639 7 JD . M ONTREAL V en d o e x c e le n te lo te c/ DIREITOS APART. Edif. Azaléia, c/ 3 qts, sala BWC, coz, desp, gar. F: 225-4570 MORANGUEIRA C asa tip o e d íc u la em te r r e n o d e 4 4 5 m 2. ac. p ro p o sta R$ 2 5 .0 0 0 ,0 0 . F: 2 2 8 -8 5 9 5 /2 2 9 -0 0 1 5 CR. 6 3 9 7 R $ 2 5 .0 0 0 .0 0 C asa jd . N ovo O ásis c/ 5 9 m 2 ac. p ro p o s ta . F: 2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CR. 6 3 9 7 SALA ZONA 0 3 TÉRREA R $ 2 7 .0 0 0 ,0 0 C/ 4 0 .8 0 m 2, n o v a, 02 p g to s , ac. c a rro ou p a r ce lo p g to . F o n e: 2 2 4 - 8 9 7 9 - Cr. 2 5 6 4 - J SALA ZONA 0 3 (NOVA) T é r re a c/ 57 m 2 - R$ 3 5 .0 0 0 ,0 0 , c /g a ra g e m , ac. c a rro , p ró x . C lube do v o v ô . F o n e: 2 2 4 - 8 4 3 9 C r. 7 4 1 7 ._______ SALÃO A V .O S IR E S S alã o c/ 7 5 m 2 c a sa e e d íc u la no fu n d o , ac. p ro p o sta , carro . F: 2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CD . 6 3 9 7 SÓ R $ 2 2 .0 0 0 ,0 0 JD , DA GLÓRIA C asa tip o e d íc u la , c/ 2 q to s . s a la , coz., b w c, e te lh a d u p la n a , te r r e n o in te ir o ac. p ro p o s ta . F: 2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CR. 6 3 9 7 SOBRADO COM P IS C IN A -J D . LIBERDADE II No Jd . L ib erd ad e II com + o u - 2 5 0 m 2 d e c o n s t r u ç ã o , t e r r e n o d e 3 3 6 m 2 . ac. im ó v el a té 50 % do v alo r. F: 2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CR. 6 3 9 7 SOBRADO JD . M ONTE CARLO 2 2 6 M 2, 4 q to s (ste), lavabo, 2 salas, copa, coz., d e p e n d . de em p re g a d a , á r e a d e s e rv ., g a ra g e m g ra n d e , te rra ç o b em loca liz a d o . F: 2 2 5 -5 8 5 8 C r. 7 4 1 7 SOBRADO Z. 0 7 1 8 0 M 2 RS 8 3 .0 0 0 ,0 0 , no v o , 3 q to s, (ste), sacad a , coz., d e p e n d . d e em p re g a d a , te rra ç o . A c/ c a rro . F: 2 2 5 -9 0 8 5 C r. 7 4 1 7 V EN D E- SE RES. EM ALVENARIA J d . S ão S ilv e s tre , RS 1 6 .0 0 0 ,0 0 . F: 2 5 3 -4 2 6 6 V EN D E-SE CASA C O N J. RODOLFO BERN ARDI °"t»«RREN0 2 4 3 . P q . d a G ló - R$ 1 4 .0 0 0 ,j--, A~)£.ç. Rio n o s fu p 3 ~ 4 2 6 6 . A n te n a s A c a rro , m ote CAIOBÁ p a rte do p g t à p raia m ansa, acoF: 2 2 5 -5 8 5 » ção p ara 5 pessoas, lia completa, inclusiD ATÁO Ccroondas e TV, só R$ SO R $ 1) a diária. F: 22 8 - A sfalto pag</gioi_8585 p ró x . Pq. At carro /m o to " 5 8 5 8 C r. 7 DIREI— D O P O V ° T E R R E lÚ n ciO S no j d 1 a ° 4 li n h a s | 3 0 0 m '. A c i c ê p a g a 2 2 8 - 8 5 9 5 / c r 6 3 9 7 i n e n t e ------- . 1,99 JD . GR ' D a ta c/3 1 5 .fb ita O O 7 0 0 0 ,0 0 . S U Q c o n t Q ta . r . 6 ío - p o i s c r 6le f ô n i c a JA R D Iju— N O ® 'dm ew , T e rre n o e m — zação c/ á g u ^ to p ró x . ó t t em M arialva J ' 2 2 7 -4 4 9 8 J. A ........S a rd in h a JARD IM I T erren o c/ & e s p r a tO S ao C E F E T e? C a rte. onal, e s tu d p o sta. T r a í » 4498 RS 7 .5 0 J d . L o s A) 3 0 0 m 2 Fone RE GANI MAGN T e rre n o s ipico ;eira 4 0 0 m 2 c / á g ^ « falto, ex c ele e n tra d a m ai ce lad o . T ra ^ 449 8 -------------nfor to 1 0 ^ 0 ^ 2 2 5 - 2 8 2 3 II- próx. re s ou entrac do p arce lar. 2 2 7 -4 4 9 8 ^ — VENCIA COMERC RUICARN C/ 3 0 0 m 2. « ac. p ro p o s tí _ 86359975 /2 2 9 -<V H P 1 2 C I TERRENO é 22:00 h s | D EG A S R odovia m a r i a i s i lO.OOOm2, c fre n te p / p i a 2 2 : 0 0 h S / t e r r e n o N G Á EM C T e m o s v áric em S a ra n d i,_______________ m o s to ta l e 1 diferença. T r 4498 MARINGÁ VENDO INDUS1 COMEF_______ A v. C o lo m B anquivaP m à p a rtir d e 6C CAPÍTULO II Dos Órgão Técnicos ’ T SF.ÇAO ÚNICA Dai Comiudn A rt 3*. As Comissões slo rwgâos técnicos, constituídas pelos membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório à proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo. Parágrafo Únieo. Competem às Comissões, as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara. c a p í t u l o u i Do órgão de Direção. ^ SEÇÃO ÚNICA Da Mesa Executiva ArL 4*. A Mesa Executiva compõe-se de: um Presidente, um Vtcc-Prcsidcntc, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, a ela competindo, as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativo da Câmara c, mais as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO IV Do Órgão de Assessoramento s r ç A o i Dm Auauori» Jurídica Art. 5*. A Asses só ria Jurídica compete assessorar a Câmara Municipal, nos assuntos dc natureza Jurídica, submetidas à sua apreciação, opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Executiva; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Presidente do Legislativo ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso; representar o Legislativo em Juí20, mediante delegação de poderes cio Presidente da Câmara e desempenhar outras tarefas correlatas. SEÇÃO II Da AMCMoria Legislativa A rt 6°. A Assessor» Legislativa compete assessorar a Câmara Municipal na elaboração de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias, Requerimentos, Ofícios c demais expedientes legislativos. CAPÍTULO V Do Órgão de Administração Gerei SEÇÃO ÚNIÇA . Da Secretaria Gerai Art. V . A Secretaria Geral é o órgào incumbido de exercer as atividades relativas ao expediente legislativo, aos tierviços auxiliares; á elaboração e controle de execução do orçamento referente á Câmara; à administração do material; ao controle patrimonial c ao assessoramento geral cm assuntos administrativos c legislativo da Câmara Municipal, competindo-lhe: I - Executar ou fazer executar, os serviços de expediente legislativo c especialmente: ‘ , a) a coordenação da Câmara com os munícipes, entidades c associações de ! classe; b) o atendimento e encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Câmara para solução de consultas ou reivindicações; c) o assessoramento ao Presidente cm suas relações públicas, funções sociais, de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse da Câmara; d) o registro e controle das audiências públicas, e representação do Presidente em solenidades e atos oficiais, a execução dos serviços de divulgação, de redação final, registro e publicação dos atos oficiais do Presidente, o controle do uso de veículos da Câmara Municipal; o) o registro em livros próprios das leis, resoluções, decretos legislativos c outras mntérias; 0 o registro em livros próprios dos termos dc compromissos, posse, declarações de bens dos Vereadores, at&s das sessões da Câmara e de outras matérias exigidas por Lei ou Regulamento; g) a digitação ou datilografia dos autógrafos dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, moções aprovadas pef» Câmara Municipal e de outras matérias que deverão ser encaminhadas ao Executivo pira sanção òu conhecimento, h) a elaboração e digitação ou datilografia, de certidões, pronunciamentos, atos, contratos, decisões ou de outras mantias; 13 - Executar ou foznr executar os serviços de comunicação administrativas c especial mente: a) o protocolo de documento, papéis endereçados à Câmara e o controle de sua mnvimentncân, b) o preparo de expediente a ser assinado ou despachado pelo PicsrJenta, controlando os prazos e publicações quando necessário; c) a organização de coleção das leis municipais, resoluções, decretos j legislativos, requerimentos, indicações, moções c outras matérias, anotando alterações ou revogações havidas; d) a manutenção e conservação dos livros, revistas e outras publicações pertencentes à Câmara, classificando-os e catalogando-os; e) zelar pelo arquivo da Câmara, promovendo a guarda de documentos c i papeis, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca. III - Executar ou fazer executar os serviços relativos à administração do material e patrimônio, especial mente: