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norma nº 4/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

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CGC 01.608.550/0001-50
R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
A í l ê j l A D A p e C A
/ Z ^ J o L u ç a S u '
RESOLUÇÃO N° 004/2001
SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Ângulo, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO
DO PARANÁ APROVA:
TÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
Art. Io. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ângulo, compõe￾se dos seguintes Órgãos:
I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
- Plenário
II ÓRGÃO TÉCNICO
- Comissões
III ÓRGÃO DE DIREÇÃO
- Mesa Executiva
IV. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Jurídica 
Assessoria Legislativa
V ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Secretaria Geral
TÍTULO II
Das Competências dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão de Deliberação
SEÇÃO ÚNICA
Do Plenário
Art. 2o. O Plenário é o Órgão deliberativo c soberano da Câmara, constituído 
pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem as atribuições constantes do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
CGC 01.608.550/0001-50
R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CAPÍTULO IT
Dos Órgão Técnicos
SEÇÃO ÚNICA
Das Comissões
Art. 3“. As Comissões são órgãos técnicos, constituídas pelos membros da 
Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório à proceder estudos, emitir 
pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo.
Parágrafo Único. Competem às Comissões, as atribuições constantes do 
Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO iu
Do Órgão de Direção.
SEÇÃO ÚNICA
Da Mesa Executiva
Art. 4o. A Mesa Executiva compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, 
um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, a ela competindo, as funções diretivas, 
executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativo da Câmara e, mais as 
atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do 
Município
CAPÍTULO IV
Do Órgão de Assessoramento
SEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica
Art. 5o. A Assessoria Jurídica compete assessorar a Câmara Municipal, nos 
assuntos de natureza Jurídica, submetidas à sua apreciação, opinar sobre Projetos de Leis a 
serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa 
Executiva; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo 
Presidente do Legislativo ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo pareceres a 
respeito, quando for o caso, representar o Legislativo em Juízo, mediante delegação de 
poderes do Presidente da Câmara e desempenhar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
Da Assessoria Legislativa
Art. 6o. A Assessoria Legislativa compete assessorar a Câmara Municipal na 
elaboração de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias, Requerimentos, Ofícios e 
demais expedientes legislativos.
CAPÍTULO V
Do Órgão de Administração (ieraJ
SEÇÃO ÚNICA
Da Secretaria iieral
CGC 01.608.550/0001-50
R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art. T . A Secretaria Geral é o órgão incumbido de exercer as atividades 
relativas ao expediente legislativo; aos serviços auxiliares; à elaboração e controle dc 
execução do orçamento referente à Câmara; à administração do material, ao controle 
patrimonial e ao assessoramento geral em assuntos administrativos e legislativo da 
Câmara Municipal, competindo-lhe:
I - Executar ou fazer executar, os serviços de expediente legislativo e 
especialmente:
a) a coordenação da Câmara com os munícipes, entidades e associações dc
classe;
b) o atendimento e encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes 
da Câmara para solução de consultas ou reivindicações;
c) o assessoramento ao Presidente em suas relações públicas, funções sociais, 
de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse da Câmara;
d) o registro e controle das audiências públicas, e representação do Presidente 
em solenidades e atos oficiais, a execução dos serviços de divulgação, de redação final, 
registro e publicação dos atos oficiais do Presidente, o controle do uso de veículos da 
Câmara Municipal,
e) o registro em livros próprios das leis, resoluções, decretos legislativos e 
outras matérias;
f) o registro em livros próprios dos termos de compromissos, posse, 
declarações de bens dos Vereadores, atas das sessões da Câmara e de outras matérias 
exigidas por Lei ou Regulamento;
g) a digitação ou datilografia dos autógrafos dos projetos de leis, resoluções, 
decretos legislativos, moções aprovadas pela Câmara Municipal e de outras matérias que 
deverão ser encaminhadas ao Executivo para sanção ou conhecimento,
h) a elaboração e digitação ou datilografia, de certidões, pronunciamentos, 
atos, contratos, decisões ou de outras matérias,
IT - Executar ou fazer executar os serviços de comunicação administrativas e 
especialmente:
a) o protocolo de documento, papéis endereçados à Câmara e o controle de sua 
movimentação,
b) o preparo de expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, 
controlando os prazos e publicações quando necessário;
c) a organização de coleção das leis municipais, resoluções, decretos 
legislativos, requerimentos, indicações, moções e outras matérias, anotando alterações ou 
revogações havidas;
d) a manutenção e conservação dos livros, revistas e outras publicações 
pertencentes à Câmara, classificando-os e catalogando-os,
e) zelar pelo arquivo da Câmara, promovendo a guarda dc documentos e 
papéis, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca.
III - Executar ou fazer executar os serviços relativos à administração do 
material e patrimônio, especialmente:
VJÜJ/
CGC 01.608.550/0001-50
R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
a) adquirir, obedecida as normas legais, materiais de expediente, de consumo, 
móveis e utensílios e outros artigos indispensáveis, sua guarda e zelando por sua 
conservação
b) organizar regularmente a relação dos materiais necessários à reposição de
estoques;
c) promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais em uso da 
Câmara, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício e o desempenho 
das demais tarefas correlatas que forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo 
Municipal
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 8". Ficam criados os cargos constantes no Anexo I, parte integrante desta 
Resolução, para o exercício das atividades pertinentes a Secretaria Geral e Assessoria 
Jurídica, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade neles estabelecidos.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Resolução, serão de provimento 
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 9o. A Tabela de Vencimento, constante do Anexo II, fica fazendo parte 
integrante da presente Resolução
Art. 10. Os funcionários do quadro efetivo do Poder Legislativo, ou Poder 
Executivo cedidos à Câmara Municipal, designados para assessoramento, assistência e 
apoio às sessões da Câmara Municipal, serão remunerados a critério do Presidente, com 
gratificação de 20% (vinte por cento) a 60% (sessenta por cento), de seu vencimento =*
básico.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 01/95 de 16 de março de 1995.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 16 dias do mês de 
março de 2001.
. A
Donizete Fernandes de Lima
Presidente
' O '
CGC 01.608.550/0001-50
R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 
CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
ANEXO I
CARGOS DE PROVTMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
1. Secretário Geral CC-1 01
2. Assessor Jurídico CC-1 01
3. Assessor Legislativo CC-2 01
ANEXO II
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR MENSAL EM R$
CC-1 R$ 1.033,05 1 °-
dU. ^
CC-2 RS 583,60 1
2 7 -4 4 9 8
fiácaras
i DE 2 .7 6 0 M 2
c/m etrag em aci￾x. à b e la s m a n - 
d R e c a n to d o s 
;as, e s tu d a m o s 
as. T ra tar F: 22 7 -
ARA RECANTO 
MAGANATAS
0 0 m 2 c / lin d a 
isa caseiro , c h u r￾ra, arvoredo, fru- 
. tro c a p o r . (-) 
2 2 4 - 8 4 5 0 CR
lCARAPRÓX.
AEROPORTO
tnz, m u ra d a , c/ 
a, c a m p o su íço , 
ornar, h o rta , casa 
iro, a c / c a rro . F: 
8 5 8 C r. 7 4 1 7
CHÁCARA 
C/ 8 .6 5 0 
NI2
p o m a r, p isc in a ; 
ro n ta p /c a m p o de 
)1, to d a ce rc a d a , à 
lo C en tro . F: 2 2 7 -
o cações
30 NA PRAIA DE 
CAIOBÁ
à p r a ia m a n sa , 
o d ação p / 5 p e sso - 
ío b ília co m p l. in - 
re m icroondas e TV, 
> 3 0 ,0 0 a d iá ria . F: 
6 0 9 6 /9 1 0 1 -8 5 8 5
LUGA-SESALA 
JOVOCENTRO
lm 2, n o v a 2 b w c. 
s/ co n d . Av. Jo ao 
ino R$ 5 9 0 ,0 0 . F: 
-9085 CR. 7 4 1 7
IGA- SE SALA AV. 
DRANGUIEIRA C/ 
40M Z
a 2 p ts . p ró x . A ra￾RS 3 3 0 ,0 0 . F: 2 2 5 - 
6 CR. 7 4 1 7 _______
-UGA- SE APART.
Z. 07
2 0 0 m 2, n o v o R$ 
),0 0 p a s ti lh a d o 3 
s. ( s te ) s a la , co z. 
>. p / e m p r e g a d a , 
ra ç o , 2 v a g a s I a 
a ç ã o . F; 2 2 5 - 5 8 5 8 
7 4 1 7
LUGA-SE APART. 
CENTRO
n te ao M ercadoram a, 
4 5 0 ,0 0 c/ 3 q to s, 
e) c / a rm á rio , coz. 
n ejad a, d e p / e m p re - 
ia , e le v a d o r, g a ra - 
m. F: 2 2 5 -9 0 8 5 CR 
17
iLUGA- SE APART. 
Z. 07
ó x . ao e s t á d i o R $ 
0 ,0 0 , 3 q to s . ( s t e ) 
la , d e p . p / e m p r e - 
,d a e l e v a d o r , g a r a - 
im F: 2 2 5 - 9 0 8 7 CR 
117
ALUGA-SE APART.
Z. 07 R$ 20 0 ,0 0
q to , s a la , co z., b w c, 
e v a d o r, g a r ., p ró x . 
E M /N o b el. F; 2 2 5 - 
386 C r. 7 4 1 7
[ " g õ N C O R R E u l C t A P U B L I C A r r . n q i / z q o T - R T 8 T . w r .
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁ￾RIO.DE VAGAS NOS PONTOS DE ESTACIONAMENTO PARA AUTOMÓ￾VEIS DE ALUGUEL (TÀXI) NO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ - 
SETRAN.
ENCERRAMENTO: ATÉ ÀS 11:30 (ONZE HORAS E TRINTA MINU￾TOS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE ABRIL DO ANO 2001 (DOIS MIL E UM).
ABERTURA: ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS DO DIA 18 (DEZOITO) DE 
ABRIL 0 0 ANO 2001 (DOIS MIL E UM)
«FORMAÇÕES COMPLEMENTARES E EDITAIS COMPLETOS À DISPOSIÇÃO À AV. XV DE 
NOVEMBRO. 701 -1*. ANO. - F: 2Z1 -1366/221-1340 - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ESTADO D0 PAR AN A
AVISO DE LICITAÇÃO
T O M A D A D E P R E Ç O S N ° . 0 0 5 / 2 0 0 1 - P . M . M .
OBJETO: AQUISIÇÀO DE 02 (dois) CAMINHÕES EQUIPADOS COM 
COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO, CONFORME DESCRIÇÕES DO 
E D IT A IS E U M A VALOR 0 0 EDITAL'.- R$20,00 (VINTE REAIS).
ENCtt—LAMENTO: A T É 1:30 (ONZE HORAS E TRINTA MINU￾TOS) DO DIA 04 (QUATRO) DE ABRIL DO ANO 2001 (DOIS MIL E UM)
ABERTURA: ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS DO DIA 04 (QUATRO) DE 
ABRIL DO ANO 2001 (DOIS MIL E UM).
INFORMAÇÕES COMPLEItENTARES E EDITAIS COMPLETOS A DISPOSIÇÃO A AV. XV OE 
NOVEMBRO, 701 - 1-, AND. - F: 221-1368)221-1340 - COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo
XV. 5AtVI0 MASOiL '»A SILVA. i5t - JPCCÍSíTaX: - M&CAL 2*
C E ? $6755 - b Ji Q 0 l 0 — ** A Tt A 9* *
RESOLUÇÃO N6 004/2001
SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Ângulo, e dá outras 
providência*.
DO PARANÁ APROVA: A MÜN,C,PAL » ESTADO
I& JHy*ntra A dm inhntini
x dos sesuinto Ór& EamtUr> Adn,in's,1'*,iv» d* Ciroara Municipal de Ângulo, compõe￾I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
- Plenário
II. ÓRGÃO TÉCNICO
- Comissões
III.ÓRGÃO DE DIREÇÃO 
- Mesa Executiva
IV. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Jurídica
- Asscssoria Legislativa
V ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Secretaria Geral
TÍTULO II
Dos Competências dos órgãos
CAPÍTULO I
Do Órgão dc Deliberação
SEÇÃO ÚNICA 
Do Plenário
i Aart* 2*‘ 0 Plenírio é 0 ^ 8 * ° deliberativo e soberano da Câmara, constituído
pela reuniio dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem a* atribuições constantes do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná
TOiiei» e iiwmsniw- e ucttuí « T
conservação ■
b> organizar regularmente a rd r So dos materiais necessário* i reposição dc 
estoques; ^
c) promover a caracterização e iojntificaçâo doa bens patrimoniais em uso da 
Câmara, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício e o desempenho 
das demais tarefas corTelatas que forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo 
Municipal.
TÍTULO III 
Das D isposições F inais
Art. 8o. Ficam criados os cargo* constantes no Anexo I, parte integrante desta 
Resolução, para o exercício das atividades pertinentes a Secretaria Geral c Awessoria 
Jurídica, obedecendo a lotação, simbologia o quantidade reles estabelecidos.
Parágrafo Único. Oa cargos criados por esta Resohiçio, serio de provimento 
em comisslo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo.
A rt 9*. A Tabela de Vencimento, constante do Anexo II, fica fozendo parte 
integrante da presente Resolução.
Art. 10. Os ftincionários do quadro efetivo do Poder Legislativo, ou Poder 
Executivo cedidos à Câmara Municipal, designados para assessoramento, assistência e 
apoio às sessões da Câmara Municipal, serio remunerados a critério do Presidente, com 
gratificação de 20% (vinte por oento) a 60% (sessenta por centoX dc seu vencimento
básico
Art. 11. Esta Resoluçio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições cm contrário, em especial a Resolução n\01/95 de 16 de março do 1995.
Sala das Sessões da Câmara Municipal d^-^ngu)o, aos 16 dias do mês de 
março de 2001.
CA RGO S DE PR OV IM EN TO EM COMISSÃO
CARGO SÍM BO LO Q U A N TID A D E
\ Secretário Geral CC-I 01
2. Assessor luridico CC-I 01
3. Asse »sor Legialativo CC-2 01
A N EX O U
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE 
PR O V IM EN TO EM COM ISSÁO
SÍM BO LO VALOR M ENSAL EM RS
CC-I v , RS 939,14
CC-2 rs m s s
ASSESS0RIA ACADÊMICA
Pesquisas, Fichamentos, Questões de Prova, 
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endas
PART. Z. 07 NOVO 
PASTN.HADO
; 9 5 0 0 0 ,0 0 c / 3 q ts . 
= r/ s a c a d a , s a la TV. 
la d e e s ta r / ja n ta r c/ 
c a d a , c o z . d e p . p / 
i p r e g a d a , 2 e l e v a - 
ires, g a r a g e m 8 o a n - 
ir, f r e n t e , n ã o h a b i￾do. F: 2 2 4 - 8 9 7 9 CR. 
117______ ____________
£PT O Z . 07 PRÓX. 
UF.M R$ 2 3 .0 0 0 ,0 0
r 01 q to s a la , c o z ., 
ivc g a r . d e s o c u p a - 
> I 2 2 4 8 9 7 9 CR . 
117_________________
A P T O ZONA07
o v o 1 4 0 m z, 0 3
o s .( s te ) . s a la , s a c a - 
t, co z . á r e a d e s e r v ., 
e v . , 0 2 v a g a s p a r ­
d a p a r te p g to ., p ró x . 
EM. F: 2 2 5 - 9 0 8 7 CR. 
117
A PT O . Z. 0 7 
' R $ 8 0 .0 0 0 .0 0
j' • X. DAMA, fren te sala, 
i, Á re a d e S erv ., 2 
,gas, elev, g ar. F: 2 2 5 - 
88
A PA R T Z 0 7 
R $ 3 0 .0 0 0 .0 0
róx. CONDOR, 3 q to s, 
ila, coz., á re a de serv ., 
lev ad o r, g a ra g e m . F: 
2 5 -9 0 8 6 Cr. 7 4 1 7
A PA R T.C O N J.
MAURÍCIO
SHULM AM
loco A, 3 q to s , sala, 
az., b w c , g a r a g e m , 
e s o c u p a d o . F: 2 2 5 - 
0 8 7 C r. 7 4 1 7 ________
A P T O Z O N A 0 7
o n d . fe c h a d o 1 3 0 m 2 
t i l , f r e n t e , 0 3 
to s (s te ), s a la TV, s a la 
s t a r / j a n t a r , 0 2 s a c a - 
as, d e p , e m p ., 02 
a g a s , q u a d r a , a n d a r 
lto , p a s ti lh a d o , fa s e 
c a b a m e n t o . A c. tr o - 
a p o r a p to . ( - ) v lr . 
o n e : 2 2 5 - 9 0 8 6 CR￾5 6 4 J .
BARRACÃO
COMERCIAL
lom 1 5 6 m 2 te r r e n o d e 
2 6 m 2, n a R. L a p a z , 
o r R$ 6 5 .0 0 0 ,0 0 ac.
ir o p o s ta . F: 2 2 8 - 
1 5 9 5 /2 2 9 - ~ 0 1 c CR. 
i397
CA SA JD ALAM AR 
R $ 3 5 0 0 0 ,0 0
,aje,. 3 q to s, s te . coz. 
iwc. s a la , á re a d e serv . 
far. p ró x ao C o u n try 
lu b e . F: 2 2 5 -9 0 8 8 CR. 
417__________________
C A SA J D . A M É S R I￾CA
,age, esq u in a , c /1 15 m 2, 
13 q to s .(s te ) ac. tro c a 
lor im óvel em C u ritib a.
CA SA X CARRO
C asa c / 16 4 m 2 em te r r e ­
no 3 0 0 m , no já . L ib er￾d a d e II, ac. tro c a p o r 
c a r r o a t e o v ir . RS
4 5 . 0 0 0 , 0 0 . F: 2 2 8 - 
8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 CR. 
6 3 9 7
CA SA JD . ALVORA￾DA R $ 5 2 .0 0 0 ,0 0 
NOVA
C / 03 q to s .(s te ) la je , 
s a la , coz, g a r., te lh a 
d u p la n a , e n tr a d a p a r a 
ca m in h ão . F: 2 2 5 -9 0 8 5 
C R .2 5 6 4 J
CASA JD .IM PER IA L 
R $ 4 8 .0 0 0 ,0 0 NOVA
C / 1 2 2 m 2, 3 q to s ., s te ., 
sala , co p a, coz. g a r., 
te lh a d u p la n a , g ra d e , 
te r r e n o d e 3 0 0 m 2, e d í￾cu la co m eçad a ac.carro . 
F : 2 2 5 -9 0 8 6 CR 7 4 1 7
CASA NO 
JD . A M ÉR IC A
R$ 4 3 .0 0 0 ,0 0 , la je , 
n o v a , 1 3 6 m 2 3 q to s 
(ste), sala , co z., g a r a ­
g em , d e s p e n s a , g ra d e 
m e ta lã o , p ia g ra n ito . F: 
2 2 4 -8 4 5 0 C r. 7 4 1 7
CA SA PAR QU E 
PALMEIRAS 
R $ 2 7 .0 0 0 ,0 0
A lv ., 1 2 6 m z, 3 q to s 
(ste), s a la , co z., te lh a 
d u p la n a , d a ta 3 6 1 m 2 . 
F: 2 2 4 -8 9 7 9 C r. 2 5 6 4 - 
J.
C A SA P A R Q U E 
GREVILHEA 
R $ 3 5 .0 0 0 ,0 0
C /e d íc u la , 3 q to s (ste), 
la je, n o v a, s a la , coz, 
bw c, te lh a d u p lan a, g ra￾d e m e ta lã o , p ró x . Av. 
K akogaw a. F: 2 2 4 -8 4 3 9 
C r. 7 4 1 7
CASA P / CARRO 
OU CAMINHÃO
R esid. alv ., c /0 3 d o rm .. 
e d e m a is d e p e n d ., em 
S a ra n d i. P e rm u ta to ta l 
ou v o ltá m o s a d if e r e n ­
ça. T ra ta r f: 2 2 7 -4 4 9 8
CASA X A PA R TA ­
MENTO
C asa c/ 9 7 .9 7 m 2e m te r ­
re n o d e 3 2 4 m do Jd . 
L ib e rd a d e I, tro c a p o r 
a p a rt. p ró x . UEM. F: 
2 2 8 - 8 5 9 5 / 2 2 9 - 0 0 1 5 
CR. 6 3 9 7
CA SA JD . 
ALVORADA 7 0 M 2
R $ 1 5 .0 0 0 ,0 0 , d a t a 
4 8 6 m 2, ac /carro . F: 2 2 5 - 
9 0 8 7 C r. 7 4 1 7 ________
D IR M T O D E CASA 
NÓ ITATIAIA
C asa c/ 9 7 m 2, te rre n o de 
3 6 0 m 2. Na Av. O zires 
Guimarães, frente livre para 
com ércio. F: 2 2 8 -8 5 9 5 / 
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4498 MARINGÁ
VENDO 
INDUS1 
COMEF_______
A v. C o lo m 
B anquivaP m 
à p a rtir d e 6C
CAPÍTULO II
Dos Órgão Técnicos ’ T
SF.ÇAO ÚNICA 
Dai Comiudn
A rt 3*. As Comissões slo rwgâos técnicos, constituídas pelos membros da 
Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório à proceder estudos, emitir 
pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo.
Parágrafo Únieo. Competem às Comissões, as atribuições constantes do 
Regimento Interno da Câmara.
c a p í t u l o u i
Do órgão de Direção. ^
SEÇÃO ÚNICA 
Da Mesa Executiva
ArL 4*. A Mesa Executiva compõe-se de: um Presidente, um Vtcc-Prcsidcntc, 
um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, a ela competindo, as funções diretivas, 
executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativo da Câmara c, mais as 
atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do 
Município.
CAPÍTULO IV 
Do Órgão de Assessoramento
s r ç A o i
Dm Auauori» Jurídica
Art. 5*. A Asses só ria Jurídica compete assessorar a Câmara Municipal, nos 
assuntos dc natureza Jurídica, submetidas à sua apreciação, opinar sobre Projetos de Leis a 
serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa 
Executiva; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo 
Presidente do Legislativo ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo pareceres a 
respeito, quando for o caso; representar o Legislativo em Juí20, mediante delegação de 
poderes cio Presidente da Câmara e desempenhar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
Da AMCMoria Legislativa
A rt 6°. A Assessor» Legislativa compete assessorar a Câmara Municipal na 
elaboração de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias, Requerimentos, Ofícios c 
demais expedientes legislativos.
CAPÍTULO V
Do Órgão de Administração Gerei
SEÇÃO ÚNIÇA 
. Da Secretaria Gerai
Art. V . A Secretaria Geral é o órgào incumbido de exercer as atividades 
relativas ao expediente legislativo, aos tierviços auxiliares; á elaboração e controle de 
execução do orçamento referente á Câmara; à administração do material; ao controle 
patrimonial c ao assessoramento geral cm assuntos administrativos c legislativo da 
Câmara Municipal, competindo-lhe:
I - Executar ou fazer executar, os serviços de expediente legislativo c
especialmente: ‘ ,
a) a coordenação da Câmara com os munícipes, entidades c associações de !
classe;
b) o atendimento e encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes 
da Câmara para solução de consultas ou reivindicações;
c) o assessoramento ao Presidente cm suas relações públicas, funções sociais, 
de cerimonial e mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse da Câmara;
d) o registro e controle das audiências públicas, e representação do Presidente 
em solenidades e atos oficiais, a execução dos serviços de divulgação, de redação final, 
registro e publicação dos atos oficiais do Presidente, o controle do uso de veículos da 
Câmara Municipal;
o) o registro em livros próprios das leis, resoluções, decretos legislativos c 
outras mntérias;
0 o registro em livros próprios dos termos dc compromissos, posse, 
declarações de bens dos Vereadores, at&s das sessões da Câmara e de outras matérias 
exigidas por Lei ou Regulamento;
g) a digitação ou datilografia dos autógrafos dos projetos de leis, resoluções, 
decretos legislativos, moções aprovadas pef» Câmara Municipal e de outras matérias que 
deverão ser encaminhadas ao Executivo pira sanção òu conhecimento,
h) a elaboração e digitação ou datilografia, de certidões, pronunciamentos, 
atos, contratos, decisões ou de outras mantias;
13 - Executar ou foznr executar os serviços de comunicação administrativas c 
especial mente:
a) o protocolo de documento, papéis endereçados à Câmara e o controle de sua 
mnvimentncân,
b) o preparo de expediente a ser assinado ou despachado pelo PicsrJenta, 
controlando os prazos e publicações quando necessário;
c) a organização de coleção das leis municipais, resoluções, decretos 
j legislativos, requerimentos, indicações, moções c outras matérias, anotando alterações ou
revogações havidas;
d) a manutenção e conservação dos livros, revistas e outras publicações 
pertencentes à Câmara, classificando-os e catalogando-os;
e) zelar pelo arquivo da Câmara, promovendo a guarda de documentos c 
i papeis, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca.
III - Executar ou fazer executar os serviços relativos à administração do
material e patrimônio, especial mente:

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