| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO III DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 002/2007. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CF.P 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-SO - Email: cmangulo(£iteraeom.com.br RESOLUÇÃO N°. 004/2009 Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007 da Câmara Municipal e outras alterações. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou c eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. Io - Fica revogado o parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007. Art. 2o - Fica extinto por conseqüência da revogação do parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007, o cargo de Técnico de Controle Interno, junto ao Anexo II da Resolução 003/2007. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário. Maringá, quinta-feira 27 de agosto de 2009 2 O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo Paraná ________ C N P J 0 1 .6 0 8 .5 5 0 /0 0 0 1 -5 0 - K m ail; c n ia n g td o ff itc ra c o m .co m .b r RESO LUÇÃO N". 003/2009 Dispõe sobre a alteração do art. 10 da Resolução 004/200! da Cântara Municipal. A Câmara Municipal de Ângulo. Estado do Paraná, aprovou c eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1“ - O artigo 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal de Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. !0 - Os funcionários do Poder Legislativo ou do Poder Executivo cedidos à Cântara municipal designados para assessoramento, assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu vencimento básico ”. ,, Alt. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ângulo, 25 de agosto de 2009. CÂMARA M UNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nc 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 - E in aif: cm a ngu|o(^teraeom.cowi.br RESOLUÇÃO N°. 004/2009 Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do inciso Dl do art. 4o da Resolução 002/2007 da Câmara Municipal e outras alterações. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. Io - Fica revogado o parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007. Art. 2° - Fica extinto por conseqüência da revogação do parágrafo único do inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007, o cargo de Técnico de Controle Interno, junto ao Anexo II da Resolução 003/2007. Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL N* I.2874W SÚMULA: Autoriza a sub divisão do Lote n" 215-A-3/2—3. da Gleba do Patrimônio Marialva. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR., aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. Io: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o l.ote de Terras n° 215-A-3/2=3. com a área de 234..54m2, da gleba do Patrimônio Marialva, deste município e comarca. Parágrafo Único: Da sub-divisão ficarilo constando o Lote de Terras n° 215-A-3/2=3 (rcmanscente) PREFEITURA MUNICIPA1 Gabinete do Prefeito LEI N°. 1.515/20C Súmula: Autoriza o Poder empresa Araqinmica-Industrie ME, imóveis sitos no Parqi patrimônio público municipal, providências. A Câmara Municipal de Mand de suas atribuições legais, apn PEREIRA JÚNIOR, Prefeito t LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executi fundamento no art. 89, inciso XLVI, d. Municipal n°. 759/2002, e com respaldo Tribunal Federal em 03.11.1993, publica Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 9 o Poder Executivo Municipal a doar à Produtos Químicos Ltda.-ME, inscrita no ( seguintes Lotes de Terras: - Lotes de Terras sob n°\ < 3I0/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimó 1.200.00 metros quadrados, situados no 11.794. - Lote de Terras sob n°. 7, s A, Quadra “A”, Gleba Patrimônio Mar metros quadrados, situados no Parque Indi - Lote de Terras sob n°. 310/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimc 600.00 metros quadrados, situados no 11.797. Art. 2“. Aplicam-se ao imó\ as demais disposições da Lei Municipal n' Art. 3o. Ficam revogadas a 285/97 e 371/98. Art. 4o. Esta Lei entrará em Edifício da Prefeitura Mu Paraná, aos vinte e cinco dias do mês d (25/08/2009). PREFEITURA MUNI' Gabinete do Prefeito LEI N°. 1.51 Emente: Abre Crédito / providências. A Câmara Legislativa de M suas atribuições legais, ag PEREIRA JÚNIOR, Prefeit. LEI Artigo 1’ - Fica o Chefe do Pc abrir Crédito Adicionai Suplementar, n valor de RS- 12.062,38 (Doze Mil, S< Centavos), destinados aSuplementação < Suplementar Código D< 08.000.00.000.0000.0.000. Secretarii Social 08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Mi Criança e Adolesce 08.002.08.243.0012.2.111. Convênic