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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaREVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO III DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 002/2007.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CF.P 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 01.608.550/0001-SO - Email: cmangulo(£iteraeom.com.br
RESOLUÇÃO N°. 004/2009
Dispõe sobre a revogação do 
parágrafo único do inciso III do art. 4o 
da Resolução 002/2007 da Câmara 
Municipal e outras alterações.
A Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, aprovou c eu, 
Presidente, sanciono a seguinte 
Resolução:
Art. Io - Fica revogado o parágrafo único do inciso III do art. 4o da 
Resolução 002/2007.
Art. 2o - Fica extinto por conseqüência da revogação do parágrafo único do 
inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007, o cargo de Técnico de Controle 
Interno, junto ao Anexo II da Resolução 003/2007.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maringá, quinta-feira 27 de agosto de 2009 2 O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo Paraná 
________ C N P J 0 1 .6 0 8 .5 5 0 /0 0 0 1 -5 0 - K m ail; c n ia n g td o ff itc ra c o m .co m .b r
RESO LUÇÃO N". 003/2009
Dispõe sobre a alteração do art. 10 da 
Resolução 004/200! da Cântara 
Municipal.
A Câmara Municipal de Ângulo. 
Estado do Paraná, aprovou c eu, 
Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1“ - O artigo 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal de 
Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. !0 - Os funcionários do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
cedidos à Cântara municipal designados para assessoramento,
assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do
presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu
vencimento básico ”.
,, Alt. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ângulo, 25 de agosto de 2009.
CÂMARA M UNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nc 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 01.608.550/0001-50 - E in aif: cm a ngu|o(^teraeom.cowi.br
RESOLUÇÃO N°. 004/2009
Dispõe sobre a revogação do 
parágrafo único do inciso Dl do art. 4o
da Resolução 002/2007 da Câmara 
Municipal e outras alterações.
A Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, sanciono a seguinte
Resolução:
Art. Io - Fica revogado o parágrafo único do inciso III do art. 4o da 
Resolução 002/2007.
Art. 2° - Fica extinto por conseqüência da revogação do parágrafo único do 
inciso III do art. 4o da Resolução 002/2007, o cargo de Técnico de Controle
Interno, junto ao Anexo II da Resolução 003/2007.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
LEI MUNICIPAL N* I.2874W
SÚMULA: Autoriza a sub divisão do Lote n" 215-A-3/2—3. da
Gleba do Patrimônio Marialva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA-PR., aprovou e 
eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o l.ote de Terras n° 215-A-3/2=3.
com a área de 234..54m2, da gleba do Patrimônio Marialva, deste município e comarca. 
Parágrafo Único: Da sub-divisão ficarilo constando o Lote de Terras n° 215-A-3/2=3 (rcmanscente)
PREFEITURA MUNICIPA1
Gabinete do Prefeito
LEI N°. 1.515/20C
Súmula: Autoriza o Poder 
empresa Araqinmica-Industrie
ME, imóveis sitos no Parqi 
patrimônio público municipal, 
providências.
A Câmara Municipal de Mand 
de suas atribuições legais, apn 
PEREIRA JÚNIOR, Prefeito t
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executi 
fundamento no art. 89, inciso XLVI, d. 
Municipal n°. 759/2002, e com respaldo 
Tribunal Federal em 03.11.1993, publica 
Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 9 
o Poder Executivo Municipal a doar à 
Produtos Químicos Ltda.-ME, inscrita no ( 
seguintes Lotes de Terras:
- Lotes de Terras sob n°\ < 
3I0/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimó
1.200.00 metros quadrados, situados no 
11.794.
- Lote de Terras sob n°. 7, s
A, Quadra “A”, Gleba Patrimônio Mar 
metros quadrados, situados no Parque Indi
- Lote de Terras sob n°.
310/307-A, Quadra “A”, Gleba Patrimc
600.00 metros quadrados, situados no 
11.797.
Art. 2“. Aplicam-se ao imó\ 
as demais disposições da Lei Municipal n'
Art. 3o. Ficam revogadas a 
285/97 e 371/98.
Art. 4o. Esta Lei entrará em
Edifício da Prefeitura Mu 
Paraná, aos vinte e cinco dias do mês d 
(25/08/2009).
PREFEITURA MUNI'
Gabinete do Prefeito
LEI N°. 1.51
Emente: Abre Crédito /
providências.
A Câmara Legislativa de M
suas atribuições legais, ag 
PEREIRA JÚNIOR, Prefeit.
LEI
Artigo 1’ - Fica o Chefe do Pc 
abrir Crédito Adicionai Suplementar, n 
valor de RS- 12.062,38 (Doze Mil, S<
Centavos), destinados aSuplementação < 
Suplementar
Código D<
08.000.00.000.0000.0.000. Secretarii
Social
08.002.00.000.0000.0.000. Fundo Mi 
Criança e 
Adolesce
08.002.08.243.0012.2.111. Convênic

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