| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | INSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná RESOLUÇÃO Nº. 001/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 575/2011 de 14 de junho de 2.011, que institui o Abono Social Complementar, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Município de Ângulo. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social Complementar. $ 1º - O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais); $ 2º - A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2.011; Art. 2º - O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ângulo, 20 de junho de 2011.