br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaINSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

“CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 001/2011
O Presidente da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO
APARECIDO BERNARDO no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal
nº. 575/2011 de 14 de junho de 2.011, que institui o Abono Social
Complementar, aos servidores públicos municipais ativos, inativos,
pensionistas e empregados públicos do Município de Ângulo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída parcela complementar de remuneração a
todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e
empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social
Complementar.
$ 1º - O Abono Social Complementar será devido a título de
remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
$ 2º - A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a
partir de 01 de junho de 2.011;
Art. 2º - O valor do Abono Social Complementar não integrará a
base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base,
nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo
incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ângulo, 20 de junho de 2011.

open original →