br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 2/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
RESOLUÇÃO Nº. 002/2011
Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo no Exercicio de
2011 no valor de R$ 12.000,00.
. ROGERIO APARECIDO BERNARDO, Presidente da Câmara Municipal de
Angulo, Estado do Paraná, no exercício das suas atribuições legais, conferidas no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Angulo-Pr;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Angulo autorizado a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Ângulo para o exercício financeiro de 2011 até o montante de R$
12.000,00 (doze mil reais), para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal es
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal o | ]
3.3.90.14.00.00 01001 | Diárias — Pessoal Civil | 6.000,00
4.4.90.52.00.00 01001 | Equipamentos e Material Permanente . 6.000,00
Total das Suplementações | Ê E 12.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional
Suplementar descrito no Art. 1º desta Resolução serão provenientes da anulação
parcial das dotações abaixo no valor de R$ 12.000,00, conforme Art. 43 8 1º, Ill da
Lei Federal 4.320/64.
01000 | LEGISLATIVO MUNICIPAL = | |
01.001 Legislativo Municipal | ] |
01.001.01.031.0001.1.001 Construção do Prédio da Câmara Municipal o
4.4.90.51.00.00 01001 Obras e Instalações r 12.000,00
| Total dos Cancelamentos . 12.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
-2AMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
aa A ed A
CERA MM err
Can annaor rena
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, aos 29 dias de Novembro de 2011.

open original →