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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaINSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR AOS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS)
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Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira. n° 01 - CF.P 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 01.608.5S0/0001-S0 —Email: cmanguIo@teracom.com.br
RESOLUÇÃO N°. 001/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
O Presidente da Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO 
APARECIDO BERNARDO no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 
n°. 616/2012 de 17 de janeiro de 2.012, que institui o Abono Social 
Complementar, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, 
pensionistas e empregados públicos do Município de Angulo.
RESOLVE:
Art. Io - Fica instituída parcela complementar de remuneração a 
todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e 
empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social 
Complementar.
§ Io - O Abono Social Complementar será devido a título de 
remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
§ 2° - A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2.012;
Art. 2o - O valor do Abono Social Complementar não integrará a 
base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, 
nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo 
incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade.
Art. 3o - Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.

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