| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | INSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR AOS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) |
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Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira. n° 01 - CF.P 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.5S0/0001-S0 —Email: cmanguIo@teracom.com.br RESOLUÇÃO N°. 001/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 616/2012 de 17 de janeiro de 2.012, que institui o Abono Social Complementar, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Município de Angulo. RESOLVE: Art. Io - Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social Complementar. § Io - O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais); § 2° - A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.012; Art. 2o - O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade. Art. 3o - Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.