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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaINCORPORA PARCELA COMPLEMENTAR DE REMUNERAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 617/2012 DE 17/01/2012, AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50 — Email: cmanguloMteracom.com.br
RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
O Presidente da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO
APARECIDO BERNARDO no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal
nº. 617/2012 de 17 de janeiro de 2.012, que incorpora o Abono Social
Complementar, instituído pela Lei Municipal nº.575 de 14 de junho de
— 2011, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e
empregados públicos do Município de Ângulo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos
vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos,
pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal.
$ 1º - O Abono Social Complementar será incorporado a título de
remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
$2º- A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a
ps partir de 01 de janeiro de 2.012;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ângulo, 18 de janeiro de 2012.

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