| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | INCORPORA PARCELA COMPLEMENTAR DE REMUNERAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 617/2012 DE 17/01/2012, AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 — Email: cmanguloMteracom.com.br RESOLUÇÃO Nº. 002/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 617/2012 de 17 de janeiro de 2.012, que incorpora o Abono Social Complementar, instituído pela Lei Municipal nº.575 de 14 de junho de — 2011, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Município de Ângulo. RESOLVE: Art. 1º - Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal. $ 1º - O Abono Social Complementar será incorporado a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais); $2º- A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a ps partir de 01 de janeiro de 2.012; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ângulo, 18 de janeiro de 2012.