| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-08-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O BIÊNIO 2013/2016. VEREADORES: R$ 2.100,00 - PRESIDENTE: R$ 2.730,00 |
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Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira. n° 01 - CF.P 86.755-000 - Ângulo - Paraná C1NPJ 01.608.550/0001-50 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO RESOLUÇÃO N°. 004/2012 Autoria: Mesa Executiva SÚMULA: Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, para 2013/2016 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1o - Os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Ângulo, Estado do Paraná para a legislatura de 2013 à 2016, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. O vereador ocupante do cargo de Presidente do Legislativo, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercício da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio diferenciado, também em parcela única, no valor mensal de R$ 2.730,00 (dois mil e setecentos e trinta reais). Art. 2o - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta Resolução, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagamento dos subsídios aos vereadores presentes. § 1o Nos períodos de recesso parlamentar os subsídios serão pagos integralmente. § 2o Nas sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, ng 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Resolução serão recompostos anualmente, por ato próprio, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos. § 1o - Os subsídios dos Vereadores e Presidente do Legislativo serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no período imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos servidores do Legislativo municipal. § 2o - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Resolução. Art. 5o - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1o em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites. Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo em 23 de Agosto de 2012. is Secretário UZATTO O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ ClassiDIARIO ´ Maringá, Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012 C5