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norma nº 4/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-08-23
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O BIÊNIO 2013/2016. VEREADORES: R$ 2.100,00 - PRESIDENTE: R$ 2.730,00
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Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira. n° 01 - CF.P 86.755-000 - Ângulo - Paraná
C1NPJ 01.608.550/0001-50
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
RESOLUÇÃO N°. 004/2012
Autoria: Mesa Executiva
SÚMULA: Fixa os subsídios dos Vereadores e
do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, para 2013/2016 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, sanciono a
seguinte Resolução:
Art. 1o - Os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Ângulo, 
Estado do Paraná para a legislatura de 2013 à 2016, ficam fixados, em 
parcela única, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais),
ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. O vereador ocupante do cargo de Presidente do 
Legislativo, em face do acúmulo das funções e responsabilidades 
inerentes ao exercício da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio 
diferenciado, também em parcela única, no valor mensal de R$ 2.730,00
(dois mil e setecentos e trinta reais).
Art. 2o - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta 
Resolução, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou de qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por 
ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagamento dos 
subsídios aos vereadores presentes.
§ 1o Nos períodos de recesso parlamentar os subsídios serão pagos 
integralmente.
§ 2o Nas sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, ng 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Resolução serão recompostos 
anualmente, por ato próprio, com o objetivo de restabelecer o poder 
aquisitivo dos mesmos.
§ 1o - Os subsídios dos Vereadores e Presidente do Legislativo serão 
recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, 
no período imediatamente anterior em que não houve atualização, na 
mesma data em que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos 
servidores do Legislativo municipal.
§ 2o - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente 
depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Resolução.
Art. 5o - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios 
previstos no art. 1o em decorrência de excesso em relação aos limites 
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade 
Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução quantitativa 
para adequação aos limites.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, 
se necessário.
Art. 7o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo em 23 de Agosto de 2012.
is Secretário
UZATTO
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ ClassiDIARIO ´ Maringá, Sexta-feira, 7 de Setembro de 2012 C5

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