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norma nº 790/2014

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N9 7 9 0 /2 0 1 4
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, no exercício 
de 2014. Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 34.396,56 (Trinta e Quatro Mil 
Trezentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), destinado ao reforço 
da seguinte dotação:
31740 9.855,00
31740 24.541,56
Total 34.396,56
Art. 2 S - Para atender o disposto no Artigo 1Q
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l e, Inciso II da 
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
13.25.01.10.00.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31740 1.456,56
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. - 
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL-FNAS
17.21.34.10.20.00 -PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) 31740 32.850,00
TOTAL 34.396,56
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO 
MÊS DE NOVEMBRO DE 2014.
Suplementação:
ne nm no iaa n n .m m i MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 08.003.08.244.0010.2.032. A C C IC T A w rX A ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.3.90.39.00.00 JURÍDICA
PEDRO VICENT1N' 
Prefeito Municipal

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