| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N9 7 9 0 /2 0 1 4 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2014. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 34.396,56 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 31740 9.855,00 31740 24.541,56 Total 34.396,56 Art. 2 S - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l e, Inciso II da Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 13.25.01.10.00.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31740 1.456,56 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 17.21.34.10.20.00 -PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) 31740 32.850,00 TOTAL 34.396,56 Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014. Suplementação: ne nm no iaa n n .m m i MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 08.003.08.244.0010.2.032. A C C IC T A w rX A ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.3.90.39.00.00 JURÍDICA PEDRO VICENT1N' Prefeito Municipal