| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná LEI NQ 7 8 8 /2 01^NPJ: 95-642-286/0001' 15 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2014. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l g - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 153.091,86 (Cento e Cinquenta e Três Mil Noventa Um Reais e Oitenta e Seis Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 09.003.12.361.0011.2.036. REMUN. DO MAGISTÉRIO - 60% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01101 94.916,95 09.003.12.361.0011.2.037. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01102 19.630,00 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01102 1.000,00 09.003.12.365.0011.2.071. MANUTENÇÃO DO ENSINO BÃSICO - 40% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01102 32.794,91 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01102 4.750,00 Total: 153.091,86 Art. 2Q - Para atender o disposto no Artigo l e desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal N- 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 17.24.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 01000 153.091.86 FUN. DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC. - FUNDEB TOTAL 153.091,86 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014. Prefeito Municipal