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norma nº 2/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1996
Date 2006-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DO CARGO DE PREFEITO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.
native_id762

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Câmara Municipal de Ângulo
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — ÂNGULO nro PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/96
SÚMULA: Dispõe sobre a remuneração do cargo
de Prefeito e a Verba de Representação do Vi-
ce-Prefeito para a próxima gestão administra-
tiva e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARA-
NÁ, APROVOU E A MESA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 10)- A remuneração do cargo de Prefeito
Municipal do Município de Ângulo, para a próxima gestão adminis-
trativa, fica estipulada em R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos re-
ais).
Art. 20)- A verba de representação do Prefei-
to fica fixada em 2/3 (dois terços) da remuneração prevista no
artigo anterior.
art. 30)- A Verba de Representação do Vice-
Prefeito fica estipulada em 50% (cinquenta por cento) da verba de
representação atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 40)- Os valores definidos neste Decreto
Legislativo serão atualizados pelo índice de inflação, se esta
vier a ocorrer, na mesma periodicidade do reajuste dos servidores
públicos municipais.
Art. 50)- Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 10 de janeiro de 1,997.
art. 60)- Revogam-se as disposições em con-
trário.
Sala das Sessões da Câmara
lo, em 29 de agosto de 1.996.
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ERIVALDO' RENÇO DA SILVA DONIZET RNANDES DE LIMA
Presidente «Vicê<Presidente
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PEBRO AES MILTOM PEREIRA
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