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norma nº 1/1997

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE O NOVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id765

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Câmara Municipal de Ângulo
AV. SALVIO MANOEL DASSILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — ÂNGULO — PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/97
Dispõe sobre o novo local de funcionamento da
Câmara Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º) Tendo em vista a conclusão das obras do prédio da
Prefeitura c Câmara Municipal, fica estabelecido que doravante as sessões
do Legislativo Municipal passarão a ser realizadas em caráter definitivo em
suas instalações próprias, sito à Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01,
Centro da Cidade de Ângulo.
Art. 2º) As sessões ordinárias da Câmara Municipal
continuam sendo realizadas às quartas-feiras, no horário das 20:00 horas, no
período de 15 de fevereiro à 30 de junho e de 01 de agosto à 15 de dezembro
e as sessões extraordinárias se farão à qualquer dia ou horário de acordo
com a convocação do Presidente.
Art. 3º) Fste Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos à partir de 17 de setembro de 1.997.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 25
DE SETEMBRO DE 1.997.
Es
MOISÉS GOMES DA SILVA
Presidente

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