| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-11-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná. CNPJ 01.608.550/0001-50 DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2006 SUMULA — Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Angulo para o exercicio de 2006 no valor de R$ 10.000,00 JOSÉ DOS SANTOS BUZATTO, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo. Comarca de Astorga, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. em especial a Lei 373/2006 de 28/11/2006. DECRETA Art. 1 — Fica aberto no presente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000.00 (Dez Mil Reais) no orçamento da Câmara Municipal de Angulo, para o reforço das seguintes dotações: 0100 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 — Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.14.00.00 — Diária — Civil R$ 2.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000.00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 5.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000,00 Art. 2 — Para dar recursos cobertura aos créditos constantes do artigo. anterior será o cancelamento parcial das seguintes dotações: 0100 , - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - LEGISALTIVO MUNICIPAL 01.001.01,031.0001.2.001 — Manutenção do Legislativo Municipal 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.500,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais RS 1.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.500,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 10.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 Ângulo Paraná CNP4 01.608.550/0001-50 Art. 3. - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor nesta data sendo afixado no quadro de editais da Câmara Municipal e publicado no Orgão de Imprensa Oficial do Município. CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2006. Presidente