| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N°. 664/2013 - L SÚMULA: Concede REAJUSTE a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, reajuste de 09%(nove por cento), a partir do mês de março de 2.013 Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.013. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Io de março de 2.013. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 19 de março de 2013. Prefeito Municipal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 22 de Março de 2013 C11