| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO EXERCICIO DE 2013 NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI n.2 686/2013 S Ú M U L A - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplem entar no exercício de 2013 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar t l5 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2013 (Lei Municipal 657 de 18/ 02/ 2012),um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R $4.951,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta e Um Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 09.003.12.361.0011.2040 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 4.951,00 Total: 4 .9 5 1 ,0 0 Art. 2 e - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso 11 da Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) F O N T E V A L O R 17.22.01.99.01.01 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO - 3 1 1 8 4.951,00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR T O T A L 4.951,00 Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. JULHO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 DE Prefeito Municipal