| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A ATENDER AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ECONÔMICA. |
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Fon e/Fax (44) 3256.1133 A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI NQ. 687/2013 SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial com vistas a atender as atividades do Executivo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, 41, INCISO II E 42 DA LEI 4320/64, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo l 9 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2013 (Lei Municipal 657 de 18/02/2012), um Crédito Adicional Especial, no valor de (R$ 10.037,21) - Dez Mil Trinta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos, destinado ao reforço das seguintes dotações orçam entárias: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Suplementação: 07.003.10.302.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3 3 3 2 4 10.037,21 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recursos o cancelam ento de dotações orçam entárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1 Q, Inciso III da Lei Federal N9 4.32 0 / 6 4 . Redução: 07.003.10.302.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3 3 3 2 4 10.037,21 TOTAL 1C .037,21 Artigo 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 DE JULHO DE 2013. Prefeito Municipal