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norma nº 692/2013

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaCONCEDE REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738 DE 17-06-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 692/2013
Súmula: Concede reajuste no vencimento dos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica do Município de Ângulo, 
de acordo com a Lei Federal n.° 11.738 de 17-06-2008 e dá outras 
providências.
A Câmara M u nicipal de  ngulo, E stado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito M unicipal, san cio n o a seguinte Lei:
Art. 1o) . Em conformidade com a Lei Federal n.° 11.738 de 17 de junho de 2008, fica concedido um 
reajuste nos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Professores e 
Educadores Infantis) do Município de Ângulo, visando à adequação salarial desses profissionais ao 
instituído pela lei federal, conforme quadro abaixo:
Cargo Carga horária semanal Valor atual Valor reajustado
Professores 20 hs R$ 752,08 R$ 783,32
Educadores Infantis 25 hs R$ 756,18 R$ 979,15
Art. 16). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Agosto de 2013.
Prefeito Municipal

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