| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738 DE 17-06-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 692/2013 Súmula: Concede reajuste no vencimento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ângulo, de acordo com a Lei Federal n.° 11.738 de 17-06-2008 e dá outras providências. A Câmara M u nicipal de  ngulo, E stado do Paraná aprovou e eu, Prefeito M unicipal, san cio n o a seguinte Lei: Art. 1o) . Em conformidade com a Lei Federal n.° 11.738 de 17 de junho de 2008, fica concedido um reajuste nos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Professores e Educadores Infantis) do Município de Ângulo, visando à adequação salarial desses profissionais ao instituído pela lei federal, conforme quadro abaixo: Cargo Carga horária semanal Valor atual Valor reajustado Professores 20 hs R$ 752,08 R$ 783,32 Educadores Infantis 25 hs R$ 756,18 R$ 979,15 Art. 16). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Agosto de 2013. Prefeito Municipal