br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 693/2013

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaADEQUA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGO DE PROFESSOR E EDUCADOR INFANTIL
native_id811

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n” 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 05.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 693/2013.
SÚMULA: ADEQUA TABELA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DETENTORES DE CARGO DE PROFESSOR E 
EDUCADOR INFANTIL.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ari. 1o - Em conformidade com a Lei Municipal n° 692/2013 de 12 de agosto de 2013, ficam 
adequadas as tabelas de vencimento dos servidores públicos municipais detentores de cargo de 
provimento efetivo de Professor e Educador Infantil, conforme abaixo:
CARGO: PROFESSOR (20 HS)
NÍVEL A B C
1 783,32 994,82 1.094,30
2 806,82 1.024,66 1.127,13
3 831,02 1.055,40 1.160,94
4 855,95 1.087,06 1.195,77
5 881,63 1.119,67 1.231,64
6 908,08 1.153,26 1.268,59
7 935,33 1.187,86 1.306,65
8 963.38 1.223,50 1.345,85
9 992,29 1.260,20 1.386,22
10 1.022,05 1.298,01 1.427,81
11 1.052,72 1.336,95 1.470,65
12 1.084,30 1.377,06 1.514,76
13 1.116,83 1.418,37 1.560,21
14 1.150,33 1.460,92 1.607,01
15 1.184,84 1.504,75 1.655,22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
C A R G O : E D U C A D O R IN F A N T IL (25 H S)
NÍVEL A B C
1 979,15 1.077,07 1.184,77
2 1.008,52 1.109,38 1.220,31
3 1.038,78 1.142,66 1.256,92
4 1.069,94 1.176,94 1.294,63
5 1.102,04 1.212,25 1.333,47
6 1.135,10 1.248,61 1.373,47
7 1.169,16 1.286,07 1.414,68
8 1.204,23 1.324,65 1.457,12
9 1.240,36 1.364,39 1.500,83
10 1.277,57 1.405,33 1.545,86
11 1.315,90 1.447,49 1.592,23
12 1.355,37 1.490,91 1.640,00
13 1.396,03 1.535,64 1.689,20
14 1.437,91 1.581,71 1.739,88
15 1.481,05 1.629,16 1.792,07
A lt 2o- Os servidores detentores dos referidos cargos serão enquadrados na nova Tabela de 
Vencimentos a partir de 1o de agosto de 2013, no mesmo Nível e Referência ocupados em 31 de 
julho de 2013.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 22 de agosto de 2013
PEDROÂ/ICENTIN 
Prefeito Municipal

open original →