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norma nº 697/2013

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATUALIZAÇÃO COM O PROAMUSEP, PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SAMU REGIONAL - REGIONALIZAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PACTUADO COM A SESA/PARANÁ E O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATRAVÉS DA RATIFICAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO, E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA E DE RATEIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N9 697/2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar contratualização com 
o PROAMUSEP, para implantação e execução do SAMU REGIONAL - 
Regionalização da Rede de Urgência e Emergência, pactuado com a 
SESA/PARANÁe o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da ratificação de 
Termo de Adesão, e formalização de Contrato de Programa e de 
Rateio, nos termos da legislação em vigor, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratualização com
0 Consórcio Público Intermunicipal de Gestão daAMUSEP - PROAMUSEP, para implantação e 
execução do SAMU REGIONAL - Programa de Regionalização da Rede de Urgência e 
Emergência, pactuado com a SESA/PARANÁ e o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da ratificação 
de Termo de Adesão, e formalização de Contrato de Programa e de Rateio, nos termos do art. 
24, inciso XXVI, da Lei Federa 8.666/1993 c/c Lei Federal n2 11.107/2005, regulamentada pelo 
Decreto n2 6.017/2007, conforme discriminação de débitos abaixo, para todos os fins e efeitos 
financeiros e orçamentários:
1 -destinação de até R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) per capita por mês, no período de 
quatro meses, entre outubro/2013 a janeiro/2014, para constituição de Fundo Rotativo;
II - destinação de até R$ 0,90 (noventa centavos) per capita por mês, entre fevereiro a julho de 
2014 (período de avaliação para habilitação do Ministério da Saúde), destinados aos custos 
de implantação e manutenção do SAMU Regional em janeiro de 2014;
III - destinação de até R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) per capita por mês, destinados aos 
custos de manutenção do SAMU Regional, após a homologação da rede e incremento dos 
recursos, tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pela Secretaria de Estado de Saúde, a ser 
pactuado a partir de agosto de 2014 a julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
Paragrafo único - A partir de agosto de 2015, o valor máximo não excederá a R$ 0,50 
(cinquenta centavos), per capita por mês.
Art. 22 - Na hipótese de não implantação do Programa de Regionalização da Rede de Urgência 
e Emergência - SAMU REGIONAL, face o não atendimento de critérios técnicos exigidos pelo 
Governo Federal e/ou Estadual ou qualquer outro, os recursos financeiros repassados em 
decorrência da presente Lei ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP - 
PROAMUSEP serão devolvidos aos municípios repassadores.
Art. 32 - O Poder Executivo fica autorizado a incluir na vigente Lei Orçamentária os créditos 
adicionais suficientes para adimplir os encargos previstos no Termo de Adesão/Contrato de 
Programa e Rateio, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à participação inicial e 
demais despesas assumidas por adesão.
Art. 42 - Para adimplência destes valores, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas 
prestações mensais diretamente em conta corrente, de movimento em instituição financeira 
oficial, onde é depositada a cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a favor 
do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, constituído 
sob forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins 
econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob 0 n2 17.989.386/0001-09, com sede na Rua Piratininga, 
n2 813, 22 andar, Edifício Martinhago em Maringá - PR.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 01 de Outubro de 2013.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

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