| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS A ATENDER AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ECONÔMICA. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Ne. 6 9 9 /2 0 1 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial com vistas a atender as atividades do Executivo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, 41, INCISO II E 42 DA LEI 4320/64, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2013 (Lei Municipal 657 de 18/02/2012), um Crédito Adicional Especial, no valor de (R$ 142,08) - Cento e Quarenta e Dois Reais e Oito Centavos, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação: 07.003.10.302.0009.1.037 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - (UBS) 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33 3 2 3 142,08 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l e, Inciso III da Lei Federal N- 4.320/64. Redução: 07.003.10.302.0009.1.037 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - (UBS) 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 33323 142,08 T O T A L 142,08 Artigo 3 e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2013. Prefeito Municipal