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norma nº 706/2013

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2013 NA FORMA QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N2 706/2013
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no exercício de 
2013. Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no Orçamento do Exercício de 2013 (Lei Municipal 657 de 18/ 12/ 2012), um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 25 0 .0 0 0 ,0 0 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), bem 
como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementações:
11.003.15.452.0008.1040
AQUISIÇÃO D E C A M I N H Ã O 
C O L E T O R F O N T E R$
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
739
1011.09.99.05.18
250.000,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1 Q, Inciso II da Lei Federal N9 
4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
2 4 .72.99.02.00.00 - PLANO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS
MUNICÍPIOS - AQUISIÇÃO DE 
CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
TOTAL 250.000,00
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
FONTE VALOR
1 0 1 1 .0 9 .9 9 .0 5 .1 8 2 5 0.000,00
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 29
de Outubro de 2013.
Prefeito Municipal

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