| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2013 NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N9 7 0 8 /2 0 1 3 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2013. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l s - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2013 (Lei Municipal 657 de 18/ 12/2012), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.650,00 (Dez Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.0 0 2 .1 5 ,4 5 1 .0 0 0 8 .2 .0 9 2 . MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 5 0 1 9.026,00 0 5 .0 0 4 .0 4 .1 2 2 .0 0 0 2 .2 .0 1 3 . MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRÓPRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 5 0 1 1.624,00 Tota R$ 10.650,00 Art. 2 Q - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1 Q, Inciso II da Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 2 2 .15.02.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 5 0 1 .0 4.09.00.00 ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO VINCULADOS TOTAL 10.650,00 Artigo 3 e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Prefeito Municipal VALOR 10.650,00