br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 711/2013

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 357/2006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 711/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SÚMULA : Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.° 
357/2006, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras 
providências.
A C âm ara M u n ic ip a l de  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á a p ro v o u e eu, P re fe ito M u n ic ip a l,
s a n c io n o a s e g u in te L e i:
Artigo 1o - Ficam acrescidos os artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.° e 
7 ° à Lei Municipal n.° 357/2006, de 14-02-2006, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Alt. 1 .°-.....................
“Alt. 2.° -
“Artigo 3.° - Fica à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, autorizada a doar ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, conforme critérios do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV, do governo federal, em parceria com o Programa Morar Bem
Paraná, do governo estadual, para a implantação de moradias de interesse social os imóveis
a seguir relacionados, que foram doados a COHAPAR em 14 de fevereiro de 2006, com o
encargo de firmar convênios e assumir obrigações para a implantação de moradias
habitacionais:
Lote n° 5/6/7/8/9/10/11/12 e 16/17/18/19/20 da Quadra n.° 2 do Patrimônio Valência - *
Município de Angulo, com área total de 6.5000,00 metros quadrados.
“.Artigo 4.°. - Os bens imóveis descritos no artigo I o. desta
Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento
Residencial com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito
de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica
Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica
Federal por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel ”
“Artigo 5.° - 0 Donatário terá como encargo utilizar o
imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades
habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será
transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as
regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. ”
“Artigo 6.°. - A doação realizada de acordo com a
autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade
do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no
artigo 3° desta Lei;
II A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados
a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
"Artigo 7.° - Autoriza a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, a efetuar seleção de empresas do ramo da construção civil, através de
Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área relacionada no Artigo l u
de propriedade do Município, empreendimento habitacional popular de interesse social no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR.
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novembro de 2013
-'"H.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de
PEDRO VICENTIN 
PREFEITO MUNICIPAL

open original →