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norma nº 714/2013

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 714/2013
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados a partir 
do exercício de 2014, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados a partir do exercício de 
2014.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI, a serem aplicados a partir do exercício de 2014, para os imóveis rurais do 
município, são os abaixo relacionados:
C aracterística do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZAVEL..................................................................30.000,00
- TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA....................................80.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 27 de novembro de 2013.
Prefeito Municipal

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