| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 714/2013 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados a partir do exercício de 2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados a partir do exercício de 2014. § 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI, a serem aplicados a partir do exercício de 2014, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: C aracterística do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZAVEL..................................................................30.000,00 - TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA....................................80.000,00 Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 27 de novembro de 2013. Prefeito Municipal