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norma nº 721/2013

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ PARA O QUADRIÊNIO DE 2014 A 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - C E P 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEIN0 721/2013
S U M U L A : D I S P Õ E S O B R E O P L A N O P L U R I A N U A L D O 
MUNICÍPIO D E Â N G U L O , E S T A D O D O P A R A N Á P A R A O 
Q U A D R I É N I O D E 2014 A 2017 E D A O U T R A S 
PROVIDENCIAS.
A C Â M A R A M U N I C I P A L D E Â N G U L O , Aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:
LEI
Art. I o - O Plano Plurianual da Administração Pública 
Municipal de Ângulo, para o quadriénio de 2014 a 2017, contemplará as despesas 
de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração 
continuada, e m conformidade c o m os Anexos integrantes desta lei.
§ Io - Os Anexos que c o m p õ e m o Plano Plurianual 
serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub￾Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da 
Receita e Elementos da Despesa.
§ 2° - Para fins desta Lei considera-se:
I - P r o g r a m a - o instrumento de organização da 
ação governamental visando o alcance dos 
objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende 
alcançar com a realização das ações de governo;
III - Público Alvo - população, órgão, setor, 
comunidade, etc. a que se destina o programa;
IV - Projeto/Atividade ou O perações Especiais 
- a especificação da natureza da ação que se 
pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e 
trabalhos governamentais c o m vistas a 
execução do programa;
VI - Produto - a designação que se deve dar aos 
bens e serviços produzidos em cada ação 
governamental na execução do programa;
VII - U n i d a d e de M e d i d a - a designação que se 
deve dar à quantificação do produto que se 
espera obter;
viu - Metas - os objetivos quantitativos e m termos 
de produtos e resultados a alcançar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 2 o - As metas da Administração constituídas por 
Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriénio 2 0 1 4 a 2017, 
consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por 
Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei.
Art. 3 o - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, 
Posição em 2012 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas 
demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei.
Art. 4 o - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei 
estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de5,8% 
(cincovírgula oito por cento) ao ano.
Art. 5o - As alterações na programação deste Plano 
Plurianual poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara 
Municipal.
Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal 
deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano 
Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - 
LOA.
Art. 6o - 0 Poder Executivo Municipal poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o 
permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7o - As prioridades da Administração Municipal 
em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas 
dos Anexos desta Lei.
Art. 8 o - Nenhum investimento cuja execução 
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no 
Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
publicação.
Art. 9o - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Art. 102 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ângulo, 17 de Dezembro de 2013.
Pedro Vicentin
Prefeito Municipal
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013
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