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norma nº 722/2013

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI Ng 7 2 2 /2 0 1 3 .
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE
2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Artigo 1- O Orçamento Fiscal do Município de 
Ângulo, para o exercício de 2 0 1 4 (Dois Mil e Quatorze), discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração 
Direta, Indiretos do Município, e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em 
valores iguais a R$ 13.312.156,37 (Treze Milhões Trezentos e Doze Mil Cento e
Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos).
Artigo 2- A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB 
OUTRAS DEDUÇÕES
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1.3 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
TOTAL CONSOLIDADO
11.662.394,87
414.782.40
540.162.40 
1.608.683,00
1.080,00
244.840,08
10.486.530,00
65.209,08
-12.456,20
-1.680.085,40
-6.350,49
1.220.000,00
400.000. 00 
30.000,00
790.000. 00 
429.761,50
429.761,50
13.312.156,37
Artigo 3 Q A Despesa será realizada segundo as 
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei.
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS
ÓRGÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Legislativo Municipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 
ASSESSOR1A JURÍDICA
Assessoria Jurídico 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Assessoria de Planejamento 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Administração 
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretaria de Finanças 
SECRETARIA DE SAÚDE
Secretaria de Saúde 
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
Secretaria de Serviço Social 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretario de Educação 
SECRETARIA DE CULTURA
TOTAL
597.819.00
597.819.00 
493.361,80
413.036.00
90.953.30
90.953.30
74.739.00
74.739.00 
1.162.624,46
76.200.00 
681.956,84
25.179.97 
2.121.831,07
21.316.64 
645.425,23
102.379,97 
1.706.090,19
21.476.64 
244.842,33
55.519.92 
2.003.922,69
27.439.97 
470.513,39
88.200.00
2.500.000,00
2.500.000,00 
235.096,16
235.096,16 
96.699,85
47.519.92 
186.281,06
186.281,06 
TOTAL CONSOLIDADO 13.312.156,37
Secretaria de Cultura
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretaria de Viação, Obras E Serviços Urbanos 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Secretaria de Agricultura e Pecuária 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE ANGULO
Inst. Prev. Assistência do Município de Angulo
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Serviço Autônomo Municipal de Água E Esgoto
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretaria de Meio Ambiente 
SECRETARIA DE ESPORTES
Secretaria de Esportes
Artigo 4 Q 0 Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos 
limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para 
compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, mediante autorização 
do Legislativo Municipal.
Artigo 5 8 Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei ne. 
4.320/64, e visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às 
necessidades decorrentes da execução das m etas físicas, fica o Poder Executivo
autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação orçamentária da 
Administração Direta, Indireta, bem como o Legislativo, a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento Programa com 
a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, 
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações.
§ 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou 
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a 
suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, 
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do 
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações 
definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais 
abertos com base neste artigo.
§ 2- Exclui-se da base de cálculo do limite a que se 
refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da 
dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Artigo 6 9 O limite autorizado no artigo anterior 
não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do grupo de 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação 
de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes 
de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações;
III- Atender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas de 
custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções;
Artigo 7- - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios 
dependerá de autorização em Lei específica.
de janeiro de 2014. 
Dezembro de 2013.
Artigo 8 S - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
Edifício da Prefeitura Municipal de ÂNGULO, em 17 de
PEDRO VíCENTIN
Prefeito Municipal

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