| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI Ng 7 2 2 /2 0 1 3 . SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI: Artigo 1- O Orçamento Fiscal do Município de Ângulo, para o exercício de 2 0 1 4 (Dois Mil e Quatorze), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta, Indiretos do Município, e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 13.312.156,37 (Treze Milhões Trezentos e Doze Mil Cento e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos). Artigo 2- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DESCONTOS CONCEDIDOS DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB OUTRAS DEDUÇÕES 1.2 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.3 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES TOTAL CONSOLIDADO 11.662.394,87 414.782.40 540.162.40 1.608.683,00 1.080,00 244.840,08 10.486.530,00 65.209,08 -12.456,20 -1.680.085,40 -6.350,49 1.220.000,00 400.000. 00 30.000,00 790.000. 00 429.761,50 429.761,50 13.312.156,37 Artigo 3 Q A Despesa será realizada segundo as discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei. 2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL Legislativo Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito ASSESSOR1A JURÍDICA Assessoria Jurídico ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Assessoria de Planejamento SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Administração SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria de Saúde SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL Secretaria de Serviço Social SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Gabinete do Secretario de Educação SECRETARIA DE CULTURA TOTAL 597.819.00 597.819.00 493.361,80 413.036.00 90.953.30 90.953.30 74.739.00 74.739.00 1.162.624,46 76.200.00 681.956,84 25.179.97 2.121.831,07 21.316.64 645.425,23 102.379,97 1.706.090,19 21.476.64 244.842,33 55.519.92 2.003.922,69 27.439.97 470.513,39 88.200.00 2.500.000,00 2.500.000,00 235.096,16 235.096,16 96.699,85 47.519.92 186.281,06 186.281,06 TOTAL CONSOLIDADO 13.312.156,37 Secretaria de Cultura SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Secretaria de Viação, Obras E Serviços Urbanos SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Secretaria de Agricultura e Pecuária INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO Inst. Prev. Assistência do Município de Angulo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Serviço Autônomo Municipal de Água E Esgoto SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Secretaria de Meio Ambiente SECRETARIA DE ESPORTES Secretaria de Esportes Artigo 4 Q 0 Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, mediante autorização do Legislativo Municipal. Artigo 5 8 Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei ne. 4.320/64, e visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às necessidades decorrentes da execução das m etas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, Indireta, bem como o Legislativo, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento Programa com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. § 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo. § 2- Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Artigo 6 9 O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa. II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III- Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Artigo 7- - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica. de janeiro de 2014. Dezembro de 2013. Artigo 8 S - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 Edifício da Prefeitura Municipal de ÂNGULO, em 17 de PEDRO VíCENTIN Prefeito Municipal