| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI 321-2003 |
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Fone/Fa.x (44) 3256.1133 A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 726/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI 321/2003. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1o - Fica alterada a redação do artigo 38 da Lei 321/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 - Quando da distribuição de turmas/aulas, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de preferência: I - maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal de Ângulo; II - maior titulação acadêmica: III - mais idoso. Parágrafo 1o - A distribuição de turmas/aulas para as salas de apoio serão realizadas pela equipe pedagógica em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo 2o - A Secretaria Municipal de Educação e Equipe Pedagógica realizará o processo de distribuição de turmas/aulas, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do ano letivo. Art. 2o - Ficam mantidas as demais disposições da Lei 321/2003. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal