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norma nº 726/2013

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI 321-2003
native_id845

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Fone/Fa.x (44) 3256.1133
A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 726/2013
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
PARCIAL DA LEI 321/2003.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica alterada a redação do artigo 38 da Lei 321/2003, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - Quando da distribuição de turmas/aulas, serão obedecidos os 
seguintes critérios, por ordem de preferência:
I - maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal de Ângulo;
II - maior titulação acadêmica:
III - mais idoso.
Parágrafo 1o - A distribuição de turmas/aulas para as salas de apoio serão 
realizadas pela equipe pedagógica em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação.
Parágrafo 2o - A Secretaria Municipal de Educação e Equipe Pedagógica 
realizará o processo de distribuição de turmas/aulas, com no mínimo, 30 (trinta) dias 
de antecedência do início do ano letivo.
Art. 2o - Ficam mantidas as demais disposições da Lei 321/2003.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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