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norma nº 727/2013

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44) 3256.1133
A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI n° 727/2013
Súmula: Dispõe sobre alteração de nomenclatura do 
cargo de Educador Infantil e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Educador Infantil criado nos termos da Lei 
534/2010, passando a denominar-se Professor de Educação Infantil
§ 1o - Serão automaticamente enquadrados todos os servidores públicos municipais efetivos, 
que estiverem ocupando o cargo de Educador Infantil, à data de publicação dessa Lei, desde que 
comprovem a conclusão de Magistério ou Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas 
séries iniciais.
§ 2o - Os servidores que não comprovarem a conclusão do Magistério ou Curso Normal Superior 
ou Pedagogia com habilitação nas séries iniciais, farão parte de um quadro de cargos em extinção, 
sendo remunerados conforme a Tabela de Vencimentos do Quadro Geral, garantindo-se aos mesmos o 
enquadramento no cargo de Professor de Educação Infantil, quando da conclusão dos referidos cursos
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições 
contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de dezembro de 2013.
Prefeito Municipal

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