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norma nº 728/2013

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM VISTAS A ATENDER AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CATEGORIA ECONÔMICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI Ne. 728/2013
SÚMULA - Dispõe sobre a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar com vistas a 
atender as atividades do Executivo 
Municipal, através de Transposição de 
Dotações e Transferência de Categoria 
Econômica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo l 9 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2013 (Lei Municipal 657 de 18/02/2012), 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de (R$ 8.857,96) - Oito Mil Oitocentos 
e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos, destinado ao reforço das 
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação:
01.001.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUN C1PAL
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 8.857,96
TOTAL 8.857,96
2- - Para atender o disposto no Artigo 1 Q desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1 Q, Inciso 111 da Lei 
Federal N9 4.320/64.
Redução:
02.001.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEL ’0
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 1.580,00
3.3.780.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 01000 2.622,00
02.002.02.061.0002.2004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000 2.419,00
02.004.04.124.0002.2074
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE 
INTERNO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS-PESSOAL CIVIL 01000 2.236,96
TOTAL 8.857,96
Artigo 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 19 DIAS 
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

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