| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM O ARTIGO 39, § 4º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000 COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MMUORAL PE ÂNGULO RUA ORLANDO BATISTA DA SILVEIRA, 01 - FONEIFAX: (0 **4 4 ) 2 5 6 -1 2 1 6 - CEP 8 7 1 2 5 -0 0 0 - ÂNGULO - PR. LEI N° 328/2004-L , FIXA o s s u b s íd io s d o s v e r e a d o r e s p a r a a PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM O ARTIGO 39, § 4o, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000 COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI : ART. Io - Os subsídios dos vereadores para a legislatura 2005/2008, ficam fixados em R$=l.000,00 (um mil reais) mensais, em parcela única. § Io - O vereador no exercício da Presidência, terá seus subsídios acrescidos de 30% (trinta por cento) sobre os subsídios do vereador, perfazendo a importância de R$=l .300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, em parcela única. ART. 2o - Os subsídios serão atualizados anualmente, atendendo ao disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. ART. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria vigente em cada período legislativo. A R I. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de Io (primeiro) de janeiro de 2005. DONL Présidé \ Câmara Municipal de Ângulo, 26 de agosto de 2004. ÍI&ANDES DE LIMA íte E RIVAL DO LC Vice Presidente, ‘NÇO DA SILVA Primeiro Sec BUZATTO ígundo-Secretário