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norma nº 328/2004

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM O ARTIGO 39, § 4º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000 COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MMUORAL PE ÂNGULO
RUA ORLANDO BATISTA DA
SILVEIRA, 01 - FONEIFAX: (0 **4 4 ) 2 5 6 -1 2 1 6 - CEP 8 7 1 2 5 -0 0 0 - ÂNGULO - PR.
LEI N° 328/2004-L
, FIXA o s s u b s íd io s d o s v e r e a d o r e s p a r a a
PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM O ARTIGO 39, § 4o, DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000 COMBINADA COM AS 
DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
ART. Io - Os subsídios dos vereadores para a legislatura 2005/2008, ficam fixados 
em R$=l.000,00 (um mil reais) mensais, em parcela única.
§ Io - O vereador no exercício da Presidência, terá seus subsídios acrescidos de 30% 
(trinta por cento) sobre os subsídios do vereador, perfazendo a importância de 
R$=l .300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, em parcela única.
ART. 2o - Os subsídios serão atualizados anualmente, atendendo ao disposto no 
Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
ART. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária própria vigente em cada período legislativo.
A R I. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a 
partir de Io (primeiro) de janeiro de 2005.
DONL
Présidé
\
Câmara Municipal de Ângulo, 26 de agosto de 2004. 
ÍI&ANDES DE LIMA
íte
E RIVAL DO LC 
Vice Presidente,
‘NÇO DA SILVA
Primeiro Sec
BUZATTO
ígundo-Secretário

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