br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 329/2004

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

/\ /»
ÇAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
RUA ORLANDO BATISTA DA SILVEIRA, 01 - FONEIFAX: (0 **4 4 ) 2 5 6 -1 2 1 6 - CEP 8 7 1 2 5 -0 0 0 - ÂNGULO ■ PR.
Vice/Presidente
Primei
JOSÉ d o s ' s a n t o s Jb u z a t t o
LEI Nu 329/2004-L
Art. 4o - Os subsídios deverão ser registrados na forma do Artigo 37, inciso X e XI e 
Artigo 39, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 5" - Os subsídios previstos nos artigos acima deverão ser atualizados anualmente, na 
mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os servidores 
públicos municipais.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias vigentes.
ART. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io 
(primeiro) de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
í ^ Câmara Municipal de Ângulo, 26 de agosto de 2004.
ANDES DE LIMA
Presidente
ER1VALDO LO ÇO DA SILVA
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE 
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, 
INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte lei:
ART. Io - Fixa os subsídios do Prefeito Municipal para a legislatura 2005/2008, em R$ 
6.000,00 (seis mil reais) mensais, percebidos em parcela única.
ART. 2o - Fixa os subsídios do Vice Prefeito Municipal para a legislatura 2005/2008, em 
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), percebidos em parcela única.
ART. 3° - Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, Diretores ou equivalentes dos 
Poderes Executivo e Legislativo - Símbolo CC-1 para a legislatura 2005/2008, em R$ 
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, percebidos em parcela única.

open original →