| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/\ /» ÇAMARA MUNICIPAL DE ANGULO RUA ORLANDO BATISTA DA SILVEIRA, 01 - FONEIFAX: (0 **4 4 ) 2 5 6 -1 2 1 6 - CEP 8 7 1 2 5 -0 0 0 - ÂNGULO ■ PR. Vice/Presidente Primei JOSÉ d o s ' s a n t o s Jb u z a t t o LEI Nu 329/2004-L Art. 4o - Os subsídios deverão ser registrados na forma do Artigo 37, inciso X e XI e Artigo 39, § 4o, da Constituição Federal. Art. 5" - Os subsídios previstos nos artigos acima deverão ser atualizados anualmente, na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os servidores públicos municipais. Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes. ART. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io (primeiro) de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. í ^ Câmara Municipal de Ângulo, 26 de agosto de 2004. ANDES DE LIMA Presidente ER1VALDO LO ÇO DA SILVA FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte lei: ART. Io - Fixa os subsídios do Prefeito Municipal para a legislatura 2005/2008, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, percebidos em parcela única. ART. 2o - Fixa os subsídios do Vice Prefeito Municipal para a legislatura 2005/2008, em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), percebidos em parcela única. ART. 3° - Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, Diretores ou equivalentes dos Poderes Executivo e Legislativo - Símbolo CC-1 para a legislatura 2005/2008, em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, percebidos em parcela única.