| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N° 749/2014. SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa. A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sa n cio n o a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel constituído pela parte dos fundos do Barracão Industrial, situado no Lote n° 15, da Quadra n° 14, com áreaa de 225,00 metros quadrados e do imóvel constituído pelo Lote n° 14 da Quadra n° 14, com área de 560,00 metros quadrados, situados na Rua Ivan Kuschner, Cidade de Ângulo, à empresa MASSATOSHI KAWAMOTO & KAWAMOTO LTDA. CNPJ n° 11.473.499/0001-70. Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada ao funcionamento de empresa do ramo de compra, venda e beneficiamento de metais, importação e comercialização de máquinas e equipamentos. Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 09 de A^r';i '4~ orM/l PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal