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norma nº 749/2014

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N° 749/2014.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel 
público destinado à implantação de empresa.
A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sa n cio n o a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do 
imóvel constituído pela parte dos fundos do Barracão Industrial, situado no Lote n° 15, 
da Quadra n° 14, com áreaa de 225,00 metros quadrados e do imóvel constituído pelo 
Lote n° 14 da Quadra n° 14, com área de 560,00 metros quadrados, situados na Rua 
Ivan Kuschner, Cidade de Ângulo, à empresa MASSATOSHI KAWAMOTO & 
KAWAMOTO LTDA. CNPJ n° 11.473.499/0001-70.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada ao funcionamento 
de empresa do ramo de compra, venda e beneficiamento de metais, importação e 
comercialização de máquinas e equipamentos.
Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao 
funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 09 de A^r';i '4~ orM/l
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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