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norma nº 759/2014

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI n9 7 5 9 /2 0 1 4
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
exercício de 2014 na Forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado
do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 
17/12/2013), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.500,00 (Trinta 
e Seis Mil e Quinhentos Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
Suplementa ção:
05.004.04.122.0002.2013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
PÚBLICOS MUNICIPAIS
PRÓPRIOS
4.4.90.50.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 01501 36.500,00
Tota : 36.500,00
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo l 2
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l e, Inciso II da 
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
22.15.02.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 01501 36.500,00
ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO 
VINCULADOS
TOTAL 36.500,00
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AO l 9 DIA DO
MÊS DE JULHO DE 2014.
P r e fe ito M u n icip a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 
LEI n9 7 5 8 /2 0 1 4
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2014 na 
Forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.832,60 (Trinta e Oito Mil Oitocentos e Trinta e 
Dois Reais e Sessenta Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:______ ________ ___
08.003.08.244.0010.2032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
5 ^ 0 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31740 18.000,00
5 2 1 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31740 20.832,60
Total: 38.832,60
Art. 2S - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal NQ 
4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
13.25.01.10.00.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 
BANCÁRIOS DE RFC. V1NC. - FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
31740 1.032,60
17.21.34.10.20.00 - PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS) - (SCFV) - 
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
TOTAL
31740 37.800,00
38.832,60
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AO l 9 DIA DO MÊS DE
JULHO DE 2014.
PEDRO \U CENT IN 
P r e fe ito M u n icip a l

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