| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2014. |
| native_id | 872 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI n- 7 6 3 /2 0 1 4 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2014 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçam ento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 1 7 /1 2 /2 0 1 3 ), um Crédito Adicional Suplem entar, no valor de R$ 25.881,48 (Vinte e Cinco Mil Oitocentos de Oitenta e Um Reais e Q uarenta e Oito Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: Suplem entação: 0 9 .0 0 3 .1 2 .3 6 5 .0 0 1 1 .2 0 4 1 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31113 6.881,48 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31113 19.000,00 Tota : 2 5 .8 8 1 ,48 Art. 25 - Para aten d er o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso 11 da Lei Federal NQ 4 .320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 13.25.01.05.02.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31113 415,37 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC.- MANUTEC EDUCAC INFANTIL 17.21.35.99.01.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIA DO FNDE - 31113 25.466,11 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL TOTAL 2 5.8 8 1 ,48 Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS DOMES DE JULHO DE 2014. V1CENT1N Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 762/2014. SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel constituído pelo barracão construído para abrigar o Resfriador de Leite, com área de 100,00 metros quadrados, situado no Lote n° 01 da Quadra n° 04, Cidade de Ângulo, ao Sr. Paulo César Ribeiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 5,239.552-6-SSP-PR e do CPF n° 768.831.839-49, brasileiro, empresário, residente na cidade de Ângulo - PR. Art. 2°)- O imóvel mencionado do artigo anterior será destinado ao funcionamento de empresa do ramo de funilaria e pintura de veículos. Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 04 de Prefeito Municipal