br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 763/2014

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI n- 7 6 3 /2 0 1 4
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 
2014 na Forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçam ento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 
1 7 /1 2 /2 0 1 3 ), um Crédito Adicional Suplem entar, no valor de R$ 25.881,48 (Vinte 
e Cinco Mil Oitocentos de Oitenta e Um Reais e Q uarenta e Oito Centavos), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
Suplem entação:
0 9 .0 0 3 .1 2 .3 6 5 .0 0 1 1 .2 0 4 1 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31113 6.881,48
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 31113 19.000,00
Tota : 2 5 .8 8 1 ,48
Art. 25 - Para aten d er o disposto no Artigo 1Q 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso 11 da 
Lei Federal NQ 4 .320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
13.25.01.05.02.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31113 415,37
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC.-
MANUTEC EDUCAC INFANTIL
17.21.35.99.01.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIA DO FNDE - 31113 25.466,11
MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
TOTAL 2 5.8 8 1 ,48
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS
DOMES DE JULHO DE 2014.
V1CENT1N
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 762/2014.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel 
público destinado à implantação de empresa.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do 
imóvel constituído pelo barracão construído para abrigar o Resfriador de Leite, com 
área de 100,00 metros quadrados, situado no Lote n° 01 da Quadra n° 04, Cidade de 
Ângulo, ao Sr. Paulo César Ribeiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 
5,239.552-6-SSP-PR e do CPF n° 768.831.839-49, brasileiro, empresário, residente na 
cidade de Ângulo - PR.
Art. 2°)- O imóvel mencionado do artigo anterior será destinado ao 
funcionamento de empresa do ramo de funilaria e pintura de veículos.
Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao 
funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e 
terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 04 de
Prefeito Municipal

open original →