| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DE EFETUAR A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2014, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2014-2017 DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - PR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Ne 778/2014 SUMULA - Auto riza o Executivo Municipal a de efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2014, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2014 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de Angulo - Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos (2014 a 2017), incluir valores na ação - 2102 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE. Art. 2e - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 681/2013 de 04/07/2013, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014, incluir valores na ação 2102 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE. Art. 32 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei 722/2013 de 17/12/2013, no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e quinhentos Reais) para Manutenção de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde: 07 SEC R E T A R IA DE SAÚDE 07.003 FUNDO M U N IC IP A L DE SAÚ D E DE ÂNG U LO 07.003.10 Saúde 07.003.10.301 Atenção Básica 07.003.10.301.0009 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 07.003.10.301.0009.2102 MANUTENÇÃO DE C INTERGESTORES PARA ONVENIO COM O CONSÓRCIO NÁSAÚDE 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES FONTE 01000 $(p° R$ 500,00 3.3.72.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 ÇÇP) 6.000,00 Art. 4- - Para atender o disposto no Artigo 3Q desta Lei servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso 111 da Lei Federal NQ 4.320/64. Redução: 11.001.04.122.0005.2053 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 3.3.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 6.500,00 TOTAL RÍi> 6.500,00 Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 14 de Outubro de 2014. Prefeito Municipal