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norma nº 778/2014

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DE EFETUAR A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2014, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2014-2017 DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Ne 778/2014
SUMULA - Auto riza o Executivo Municipal a de efetuar
a abertura de Credito Adicional Especial no
Orçamento para 2014, Inclusão nas Diretrizes
Orçamentarias para 2014 e Inclusão no Plano
Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de
Angulo - Pr.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos 
(2014 a 2017), incluir valores na ação - 2102 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE.
Art. 2e - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei 681/2013 de 04/07/2013, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias 
para o exercício de 2014, incluir valores na ação 2102 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO 
COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE.
Art. 32 - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
Lei 722/2013 de 17/12/2013, no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e quinhentos Reais) 
para Manutenção de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde:
07 SEC R E T A R IA DE SAÚDE
07.003 FUNDO M U N IC IP A L DE SAÚ D E DE ÂNG U LO
07.003.10 Saúde
07.003.10.301 Atenção Básica
07.003.10.301.0009 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
07.003.10.301.0009.2102 MANUTENÇÃO DE C 
INTERGESTORES PARA
ONVENIO COM O CONSÓRCIO 
NÁSAÚDE
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
FONTE 
01000 $(p°
R$
500,00
3.3.72.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 ÇÇP) 6.000,00
Art. 4- - Para atender o disposto no Artigo 3Q desta Lei 
servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado 
abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso 111 da Lei Federal NQ 4.320/64.
Redução:
11.001.04.122.0005.2053 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E 
SUA FISCALIZAÇÃO
3.3.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL 01000 6.500,00
TOTAL RÍi> 6.500,00
Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 14
de Outubro de 2014.
Prefeito Municipal

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