| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGIIT O Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 779/2014 SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terras destinado à ampliação de micro empresa. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 07, da Quadra n° 15, situado na Avenida Valério Osmar Estêvão, Cidade de Ângulo, com área total de 506,00 m2 , à empresa GENESIO SOARES DA ROCHA - ME. CNPJ n° 13.195.178/0001-87. Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à ampliação do espaço físico das instalações da oficina de autos, que é a atividade desenvolvida pela empresa descrita no artigo anterior. Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 04 de Novembro de 2014. Prefeito Municipal