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norma nº 779/2014

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGIIT O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 779/2014
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à ampliação de micro empresa.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 07, da Quadra n° 15, situado na Avenida 
Valério Osmar Estêvão, Cidade de Ângulo, com área total de 506,00 m2 , à empresa 
GENESIO SOARES DA ROCHA - ME. CNPJ n° 13.195.178/0001-87.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à ampliação do 
espaço físico das instalações da oficina de autos, que é a atividade desenvolvida pela 
empresa descrita no artigo anterior.
Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao 
funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 04 de Novembro de 2014.
Prefeito Municipal

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