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norma nº 780/2014

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.° 780/2014 DE 11-11-2014
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2015, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2015.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI, a serem aplicados no exercício de 2014, para os imóveis rurais do município, 
são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZAVEL...........................................................................45.000,00
- TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA...................................... 120.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 11 de novembro de 2014.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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