| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.° 780/2014 DE 11-11-2014 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2015. § 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI, a serem aplicados no exercício de 2014, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: Característica do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZAVEL...........................................................................45.000,00 - TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA...................................... 120.000,00 Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 11 de novembro de 2014. PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal