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norma nº 785/2014

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osm ar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N2 785/2014
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no exercício de 
2014. Na forma que especifica.
-A
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.400,000 (Dois Mil e Quatrocentos 
Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO SA SAÚDE - PFVPS
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL 01497 2.400,00
Total: 2.400,00
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso 111 da Lei 
Federal N2 4.320/64.
Redução:
07.003.10.304.0009.2.100 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E
PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01497 2.400,00
Total: 2.400,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO 
MÊS DE MOVEMBRO DE 2014.
Prefeito Municipal

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