| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Yalério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Ne 8 0 1 / 2 0 1 4 . SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2 0 1 5 . A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1Q 0 Orçamento Fiscal do Município de Ângulo, para o exercício de 2015 (Dois Mil e Quinze), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta, Indireta do Município, e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$14.396.316,81 (Quatorze Milhões Trezentos e Noventa e Seis Mil Trezentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Um Centavos). Artigo 2Q A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DESCONTOS CONCEDIDOS DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB OUTRAS DEDUÇÕES 13.018.659,14 487.272,00 571.492,67 1.701.765,66 1.143,00 261.272,98 11.817.694,39 69.005,64 -13.178,00 -1.871.091,20 -6.718,00 RECEITAS DE CAPITAL 9 2 2 .9 7 0 ,0 0 ALIENAÇÃO DE BENS 31.740,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 891.230,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 4 5 4 .6 8 7 ,6 7 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 454.687,67 TOTAL 14.396.316,81 Artigo 3Q A Despesa será realizada discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei. 2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO POR ÓRGÃOS: LEGISLATIVO MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA INTERNA SERVIÇO MILITAR ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO SECRETARIA DE CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOSURBANOS GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOSURBANOS DIVISÃO DE OBRAS segundo as 632.492,50 632.492,50 516.807.00 431.820.00 79.591.00 5.396,00 96.231.00 96.231.00 79.076.00 79.076.00 1.304.486,38 80.622.00 80.153.00 67.989.00 1.075.722,38 721.463,35 26.642.00 284.262.00 334.675,35 75.884.00 2.491.491,67 22.555.00 2.116,00 2.466.820,67 749.935.01 108.318,01 93.658.00 547.959.00 2.016.790,35 22.723,80 2.116,00 1.991.950,55 261.758.00 61.741.00 200.017.00 1.974.050,81 29.033.00 678.039.00 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 579.844,00 DIVISÃO DE SERVIÇOSRODOVIÁRIOS MUNICIPAL 687.134,81 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 3 5 9 .9 4 9 ,0 0 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 93.317,00 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 266.632,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2 .6 4 5 .0 0 0 ,0 0 INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.645.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 2 4 8 .7 3 1 ,7 4 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 248.731,74 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1 0 1 .1 9 6 ,0 0 GABINETE DO SECRETARIO DEMEIO AMBIENTE 50.278,00 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 50.918,00 SECRETARIA DE ESPORTES GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES TOTAL 196.858,00 55.694,00 141.164,00 14.396.316,81 Artigo 4 S O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, mediante autorização do Legislativo Municipal. Artigo 5S Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nQ. 4.320/64, e visando adequaras estruturas do Orçamento Programa às necessidades decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, Indireta, Fundos ,bem como o Legislativo, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento Programa com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. § 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo. § 2Q Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Artigo 69 0 limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa. II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Artigo 1- - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica. Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Edifício da Prefeitura Municipal de ÂNGULO, em 16 de Dezembro de 2014. Prefeito Municipal