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norma nº 801/2014

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Yalério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Ne 8 0 1 / 2 0 1 4 .
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2 0 1 5 .
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1Q 0 Orçamento Fiscal do Município de 
Ângulo, para o exercício de 2015 (Dois Mil e Quinze), discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração 
Direta, Indireta do Município, e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em 
valores iguais a R$14.396.316,81 (Quatorze Milhões Trezentos e Noventa e Seis Mil 
Trezentos e Dezesseis Reais e Oitenta e Um Centavos).
Artigo 2Q A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB 
OUTRAS DEDUÇÕES
13.018.659,14
487.272,00
571.492,67
1.701.765,66
1.143,00
261.272,98
11.817.694,39
69.005,64
-13.178,00
-1.871.091,20
-6.718,00
RECEITAS DE CAPITAL 9 2 2 .9 7 0 ,0 0
ALIENAÇÃO DE BENS 31.740,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 891.230,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 4 5 4 .6 8 7 ,6 7
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 454.687,67
TOTAL 14.396.316,81
Artigo 3Q A Despesa será realizada 
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei.
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO POR ÓRGÃOS:
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 
CONTROLADORIA INTERNA 
SERVIÇO MILITAR
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE TESOURARIA 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
DIVISÃO DE CULTURA
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOSURBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOSURBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
segundo as
632.492,50
632.492,50
516.807.00
431.820.00
79.591.00 
5.396,00
96.231.00
96.231.00
79.076.00
79.076.00
1.304.486,38
80.622.00
80.153.00
67.989.00 
1.075.722,38
721.463,35
26.642.00
284.262.00 
334.675,35
75.884.00
2.491.491,67
22.555.00 
2.116,00
2.466.820,67
749.935.01
108.318,01
93.658.00
547.959.00
2.016.790,35
22.723,80
2.116,00
1.991.950,55
261.758.00
61.741.00
200.017.00
1.974.050,81
29.033.00
678.039.00
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 579.844,00
DIVISÃO DE SERVIÇOSRODOVIÁRIOS MUNICIPAL 687.134,81
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 3 5 9 .9 4 9 ,0 0
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 93.317,00
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 266.632,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ANGULO 2 .6 4 5 .0 0 0 ,0 0
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.645.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 2 4 8 .7 3 1 ,7 4
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 248.731,74
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1 0 1 .1 9 6 ,0 0
GABINETE DO SECRETARIO DEMEIO AMBIENTE 50.278,00
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 50.918,00
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES 
TOTAL
196.858,00
55.694,00
141.164,00
14.396.316,81
Artigo 4 S O Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos 
limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para 
compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, mediante autorização 
do Legislativo Municipal.
Artigo 5S Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nQ. 
4.320/64, e visando adequaras estruturas do Orçamento Programa às 
necessidades decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo 
autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação orçamentária da 
Administração Direta, Indireta, Fundos ,bem como o Legislativo, a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento 
Programa com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações.
§ 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou 
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a 
suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, 
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do 
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações 
definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais 
abertos com base neste artigo.
§ 2Q Exclui-se da base de cálculo do limite a que se 
refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da 
dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Artigo 69 0 limite autorizado no artigo anterior
não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do grupo de 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação 
de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes 
de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas de 
custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções;
Artigo 1- - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios 
dependerá de autorização em Lei específica.
Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
de janeiro de 2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de ÂNGULO, em 16 de
Dezembro de 2014.
Prefeito Municipal

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