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norma nº 825/2015

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. MAIARA SOLEIDE DA SILVA
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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICTPAL DE ÂNGULO
LEI N° 825/2015.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à construção de residência.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n° 
11 /12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 185,79 m2 situado na Rua Ivan 
Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Maiara Soleide da Silva.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de 
uma pequena casa para abrigar a Sra. Maiara Soleide da Silva, a qual se encontra em 
situação de extrema vulnerabilidade.
Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo 
anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da 
publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 16 de Junho de 2015.
^ PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
Maringá, Sexta-feira, 19 de Junho de 2015

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