| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. MAIARA SOLEIDE DA SILVA |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICTPAL DE ÂNGULO LEI N° 825/2015. SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terras destinado à construção de residência. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n° 11 /12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 185,79 m2 situado na Rua Ivan Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Maiara Soleide da Silva. Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de uma pequena casa para abrigar a Sra. Maiara Soleide da Silva, a qual se encontra em situação de extrema vulnerabilidade. Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 16 de Junho de 2015. ^ PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal Maringá, Sexta-feira, 19 de Junho de 2015