| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | INSTALA A LEGISLATURA ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTABELECE NORMAS PARA OS TRABALHOS PRELIMINARES. |
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A Câmara Municipal de Angulo Estado do Paraná RES0LUÇ&DN2 002/93 SIMULA- INSTALA A LEGISLATURA ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTABELECE 1 NORMAS PARA OS TRABALHOS PRELIMINARES. Paço saber, que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução. Art. ie - Ê instalada a Legislatura Especial da Câmara municipal, com poderes constituintes, destinada à elaboração da Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado de Paraná. Parágrafo único - Promulga a presente Resolução, o início ' da Legislatura Especial será formalizada com a realização de sessão solene. Art. 28-0 processo legislativo e as sessões plenárias para a aprovação do Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica regem-se por esta Resolução. Art. 3p - As sessões plenárias para a aprovação do Regimento Interno serio: I - ordinárias, realizadas semanalmente, em dia e horário deliberados pelo Plenário, com duração máxima de três horas; II - extraordinárias, por convocação do Presidente da Câmara em horário diverso das ordinárias e com a mesma duração. Art. 42 - As sessões plenárias de aprovação do Regimento Interno da Legislatura Especial, serão dirigidas pela Mesa da Câmara* Municipal. Art. 5S - No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da promulgação desta Resolução, a Comissão Especial apresentará à Mesa, Projeto de Regimento Interno. Art. - o Projeto de Regimento Interno será submetido à deliberação da Câmara, e aprovado pela maioria absoluta. Art. 7® - Em primeira votação o Projeto será discutido e votado gobalmente, ressalvadas as emendas. J Estado do Paraná - 02- votado globalmente, ressalvadas as emendas, § is - Somente serão aaceitao emendas até a data fixada pela Mesa, anterior em 05 (cinco) diç.s, â da realização da sessão em quo se der a deliberação em primeira votação. § 22 - A3 emendas serão encaminhadas ao Relator da Comissãc a que alude a Portaria n& 001/93, e Resolução n2 002/93, que as aprç ciará, apresentando, no prazo de três dias - relatório sobre elas, p odendo optar pela apresentação de substitutivo geral, 5 32 - 0 relatório será publicado no Edital da Câmara Muni cipal* Arte 82 - Aprovado em primeira votação, o Projeto e as 1 enenda3 aprovadas, serão encaminhadas ao Relator da Comissão a que se refere a Portaria nS 002/93, e Resolução n& 001/93 para elaboração, cm 48 (quarenta e oito) horas da redação final, Art, 9B - Na segunda e terceira votação, o Projeto, com ' sua redação final será submetido a votação, sem discussão e sem encaminhamento de votação, Arto 10-0 Jornal do Povo, da cidade de Maringá, será o órgão oficial para publicidade dos atos relativos à elaboração da /V Lei Organica* Art* 11-0 Regimento Interno da Assembléia Municipal Cons tituinte de Angulo, estabelecerá mecanismos democráticos que assegu rem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgânica do Município* Art0 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação* Sala das sessões da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 1993* PRESIDENTE MOISÉS CCMES PA SILVA