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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaINSTALA A LEGISLATURA ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTABELECE NORMAS PARA OS TRABALHOS PRELIMINARES.
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A
Câmara Municipal de Angulo
Estado do Paraná
RES0LUÇ&DN2 002/93
SIMULA- INSTALA A LEGISLATURA ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTABELECE 1 
NORMAS PARA OS TRABALHOS PRELIMINARES.
Paço saber, que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art. ie - Ê instalada a Legislatura Especial da Câmara muni￾cipal, com poderes constituintes, destinada à elaboração da Lei Or￾gânica do Município de Ângulo, Estado de Paraná.
Parágrafo único - Promulga a presente Resolução, o início ' 
da Legislatura Especial será formalizada com a realização de sessão 
solene.
Art. 28-0 processo legislativo e as sessões plenárias pa￾ra a aprovação do Regimento Interno dos trabalhos de elaboração da 
Lei Orgânica regem-se por esta Resolução.
Art. 3p - As sessões plenárias para a aprovação do Regimento 
Interno serio:
I - ordinárias, realizadas semanalmente, em dia e horário 
deliberados pelo Plenário, com duração máxima de três horas;
II - extraordinárias, por convocação do Presidente da Câmara 
em horário diverso das ordinárias e com a mesma duração.
Art. 42 - As sessões plenárias de aprovação do Regimento In￾terno da Legislatura Especial, serão dirigidas pela Mesa da Câmara* 
Municipal.
Art. 5S - No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da da￾ta da promulgação desta Resolução, a Comissão Especial apresentará 
à Mesa, Projeto de Regimento Interno.
Art. - o Projeto de Regimento Interno será submetido à de￾liberação da Câmara, e aprovado pela maioria absoluta.
Art. 7® - Em primeira votação o Projeto será discutido e vo￾tado gobalmente, ressalvadas as emendas.
J
Estado do Paraná
- 02-
votado globalmente, ressalvadas as emendas,
§ is - Somente serão aaceitao emendas até a data fixada pe￾la Mesa, anterior em 05 (cinco) diç.s, â da realização da sessão em 
quo se der a deliberação em primeira votação.
§ 22 - A3 emendas serão encaminhadas ao Relator da Comissãc 
a que alude a Portaria n& 001/93, e Resolução n2 002/93, que as aprç 
ciará, apresentando, no prazo de três dias - relatório sobre elas, 
p odendo optar pela apresentação de substitutivo geral,
5 32 - 0 relatório será publicado no Edital da Câmara Muni
cipal*
Arte 82 - Aprovado em primeira votação, o Projeto e as 1 
enenda3 aprovadas, serão encaminhadas ao Relator da Comissão a que 
se refere a Portaria nS 002/93, e Resolução n& 001/93 para elabora￾ção, cm 48 (quarenta e oito) horas da redação final,
Art, 9B - Na segunda e terceira votação, o Projeto, com ' 
sua redação final será submetido a votação, sem discussão e sem en￾caminhamento de votação,
Arto 10-0 Jornal do Povo, da cidade de Maringá, será o 
órgão oficial para publicidade dos atos relativos à elaboração da
/V
Lei Organica*
Art* 11-0 Regimento Interno da Assembléia Municipal Cons 
tituinte de Angulo, estabelecerá mecanismos democráticos que assegu 
rem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgâni￾ca do Município*
Art0 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu￾blicação*
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 1993*
PRESIDENTE
MOISÉS CCMES PA SILVA

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