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norma nº 835/2015

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR N° 07/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Âmuilo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 835/2015
SÚMULA: Dispõe sobre alteração de anexos
constantes da Lei Complementar n° 07/2008 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica por força desta lei alterado o Anexo A - Conteúdos 
Relativos à Divisão Territorial e Anexo A - Mapa 01 - Áreas e Eixos 
Estruturadores do Distrito Sede, constantes da Lei Complementar n.° 07/2008 - 
Lei de Ordenamento Territorial, instituída a partir da elaboração do Plano 
Diretor Municipal (Lei Complementar n.° 04/2006, de 09-10-2006.
Parágrafo Único - A área composta pelas quadras n° 11, 12, 26, 28 e 29, 
localizadas no entorno da Praça “Beata Kuschner”, constante dos anexos 
referidos no Artigo l.° desta Lei, passa a ter sua destinação alterada de “Eixo 
Estruturador Central” para “Eixo Estruturador Auxiliar”.
Art. 2o - Os mapas contendo as divisões das áreas relativas à divisão 
territorial, passam a fazer parte desta lei, na forma de anexos.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 14 de Agosto de 2015.
Maringá, Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015

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