| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2015 |
| Date | 2015-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR N° 07/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Âmuilo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 835/2015 SÚMULA: Dispõe sobre alteração de anexos constantes da Lei Complementar n° 07/2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica por força desta lei alterado o Anexo A - Conteúdos Relativos à Divisão Territorial e Anexo A - Mapa 01 - Áreas e Eixos Estruturadores do Distrito Sede, constantes da Lei Complementar n.° 07/2008 - Lei de Ordenamento Territorial, instituída a partir da elaboração do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n.° 04/2006, de 09-10-2006. Parágrafo Único - A área composta pelas quadras n° 11, 12, 26, 28 e 29, localizadas no entorno da Praça “Beata Kuschner”, constante dos anexos referidos no Artigo l.° desta Lei, passa a ter sua destinação alterada de “Eixo Estruturador Central” para “Eixo Estruturador Auxiliar”. Art. 2o - Os mapas contendo as divisões das áreas relativas à divisão territorial, passam a fazer parte desta lei, na forma de anexos. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 14 de Agosto de 2015. Maringá, Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015