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norma nº 844/2015

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2014-2017, NA EDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2015.
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f
prefeitura municipal de ângulo
Fone/Fax: (44) 3256.1133
a„ v ^ r i n Osm ar Estevão n° 72 ^ Ç E P 8 6 7 M ^ Q Q ^ À m ^ ^
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N -844/2015
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
inclusão de Ação no PPA - Plano Plurianual de 
Investimentos 2014-2017, na EDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e abre Credito Adicional Especial no 
Orçamento do Município para exercício de 2015.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos 
(2014 a 2017), para incluir no órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde a seguinte ação:
PROGRAMA: 0009 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
OBJETIVO: Implementar e ampliar os serviços prestados a população com o 
acréscimo de consultórios, ambulatórios, suprindo a carência de espaço 
físico para o bom atendimento à população do município.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNID.
MEDIDA
META
FÍSICA
R$
1031 AMPLIAÇÃO DA 
UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE-UBS
Obra
Ampliada
M2 123,89 203.884,40
Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
alterar a Lei 757/2014 de 01/07/2014, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 
o exercício de 2015, para incluir no órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde a seguinte 
ação, conforme segue:
PROGRAMA: 0009 - PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
OBJETIVO: Implementar e ampliar os serviços prestados a população com o 
acréscimo de consultórios, ambulatórios, suprindo a carência de espaço 
físico para o bom atendimento à população do município.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UNID.
MEDIDA
META
FÍSICA
R$
1031 AMPLIAÇÃO DA 
UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE - UBS
Obra
Ampliada
M2 123,89 203.884,40
Art. 39 - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
Lei 801/2014 de 16/12/2014, no valor de R$ 203.884,40 (Duzentos e Três Mil 
Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), com a seguinte classificação 
orçamentária:
0 7 S E C R E T A R IA DE S A U D E
0 7 .0 0 3 F U N D O M U N IC IP A L DE S A U D E DE Â N G U LO
0 7 .0 0 3 .1 0 S a ú d e
0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 1 A te n ç ã o Básica
0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 1 .0 0 0 9 PR O G R A M A DE ED U CA ÇÃ O EM G E R A L
0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 1 .0 0 0 9 .1 0 3 1 AMPLIACAO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE - UBS
4 .4 .9 0 .5 1 .0 0 .0 0 - O B R A S E IN S T A L A Ç Õ E S
FO N TE
0 1 5 0 0
R $
1 9 9 .9 9 5 ,0 0
4 .4 .9 0 .5 1 .0 0 .0 0 - O B R A S E IN S T A L A Ç Õ E S 0 1 0 0 0 3 .8 8 9 ,4 0
T O T A L 203.884,40
Art. 4- - Os recursos a serem utilizados para fazer face 
as despesas com a abertura do Credito Adicional Especial acima correrão a conta dos 
recursos abaixo especificados:
I - A Rubrica de receita por Excesso de Arrecadação:
2.4.2.1.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS - AMPLIACAO DO 
ÂMBITO DO PROGRAMA DE REQUALIFICACAO DE UBS 
- Fonte 01500 -R $ 199.995,00;
II - Cancelamento de dotações orçamentária:
íi
*3
07.003.10.302.0009.1023 AMPLIACAO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO
INTEGRADO DE SAUDE
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 3.889,40
TOTAL GERAL R$ 203.884,40
Art. 5y - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
de Setembro de 2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 01
Prefeito Municipal

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