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norma nº 866/2015

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - IPAM PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.9 866/2015
SUMULA - Dispõe sobre a Abertura de um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 no 
Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência 
do Município de Ângulo - IPAM para o exercício de 
2014.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I.2 - Fica o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município 
de Ângulo - IPAM, autorizado a abrir no orçamento desta entidade para o exercício 
financeiro de 2015, através de Resolução, um Crédito Adicional Suplementar no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o reforço das seguintes dotações:
1 3 0 0 IN STITU T O DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO M U NIC ÍPIO DE ÂNGULO
1 3 .0 0 1 IN STITU TO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO M U N IC ÍPIO DE ÂNGULO
1 3 .0 0 1 .0 9 .2 7 2 .0 0 0 6 .2 .0 9 7 C o n c e s s ã o d e B e n e fíc io s P r e v id e n c iá r io s
3 .1 .9 0 .0 1 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 A p o s e n ta d o ria s do RPPS, R e serv a R e m u n e ra d a e R e fo rm a d o s M ilitares 4 0 .0 0 0 ,0 0
3 .1 .9 0 .0 3 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 P en sõ e s, E xclusive do RGPS 2 0 .0 0 0 ,0 0
3 .1 .9 0 .0 5 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 O u tro s B enefícios P re v id e n c iá rio s d o S e rv id o r o u do M ilitar 1 5 .0 0 0 ,0 0
3 .3 .9 0 .0 8 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 O u tro s B enefícios A ssisten c iais do S e rv id o r o u do M ilitar 2 5 .0 0 0 ,0 0
T o ta l d a s S u p le m e n ta ç õ e s 1 0 0 .0 0 0 ,0 0
Art. 2.9 - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional 
Suplementar descrito no Art. l.s desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014 da Fonte 02040, conforme Art. 43 
§ 1.2,1 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo em l s de Dezembro de 2015.
Prefeito Municipal

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