| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - IPAM PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.9 866/2015 SUMULA - Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 no Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM para o exercício de 2014. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I.2 - Fica o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM, autorizado a abrir no orçamento desta entidade para o exercício financeiro de 2015, através de Resolução, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o reforço das seguintes dotações: 1 3 0 0 IN STITU T O DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO M U NIC ÍPIO DE ÂNGULO 1 3 .0 0 1 IN STITU TO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO M U N IC ÍPIO DE ÂNGULO 1 3 .0 0 1 .0 9 .2 7 2 .0 0 0 6 .2 .0 9 7 C o n c e s s ã o d e B e n e fíc io s P r e v id e n c iá r io s 3 .1 .9 0 .0 1 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 A p o s e n ta d o ria s do RPPS, R e serv a R e m u n e ra d a e R e fo rm a d o s M ilitares 4 0 .0 0 0 ,0 0 3 .1 .9 0 .0 3 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 P en sõ e s, E xclusive do RGPS 2 0 .0 0 0 ,0 0 3 .1 .9 0 .0 5 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 O u tro s B enefícios P re v id e n c iá rio s d o S e rv id o r o u do M ilitar 1 5 .0 0 0 ,0 0 3 .3 .9 0 .0 8 .0 0 .0 0 - F o n te 0 3 0 4 0 O u tro s B enefícios A ssisten c iais do S e rv id o r o u do M ilitar 2 5 .0 0 0 ,0 0 T o ta l d a s S u p le m e n ta ç õ e s 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 Art. 2.9 - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no Art. l.s desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014 da Fonte 02040, conforme Art. 43 § 1.2,1 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo em l s de Dezembro de 2015. Prefeito Municipal