| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.° 867/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2016. § 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO - Alvenaria de 1a................ - Alvenaria de 2a................ - Alvenaria de 3a................ - Madeira de 1a.................. - Madeira de 2a................. - Madeira de 3a................. - Galpão/Similar................ R$ 660,00 352.00 198.00 220.00 159,50 ...99,00 ...99,00 § 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES R$ - Setor 01.................................................................................................................19,24 - Setor 02 .................................................................................................................35,92 -Setor 03 ............................................................................................................... 25,65 - Setor 0 4 ................................................................................................................ 35,92 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 - Setor 05 ................................................................................................................ 35,92 - Setor 06 ................................................................................................................ 38,50 - Setor 07 ................................................................................................................ 38,50 - Setor 08 ................................................................................................................ 35,82 - Setor 09 ................................................................................................................ 35,82 - Setor 10................................................................................................................ 51,30 - Cj Hab. Pref. Moisés Gomes da Silva..................................................................26,65 - Patrimônio de Valência........................................................................................ 15,40 Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes: Cota Única 1a parcela - 2a parcela - 3a parcela - 4a parcela - - no dia 10 de abril de 2016; no dia 10 de abril de 2016; no dia 10 de maio de 2016; no dia 10 de junho de 2016; no dia 10 de julho de 2016; Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar a arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos: I - Quando se tratar de lançamento complementar; única. II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 20% (vinte por cento). Art. 3°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 02 de Dezembro de 2015. Prefeito Municipal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015 3