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norma nº 868/2015

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO , PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.° 868/2015
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2016, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2016.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI, a serem aplicados no exercício de 2016, para os imóveis rurais do município, 
são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZAVEL.......................................................................... 55.000,00
- TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA...................................... 145.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 02 de Dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015
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