| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO , PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.° 868/2015 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2016. § 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI, a serem aplicados no exercício de 2016, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: Característica do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZAVEL.......................................................................... 55.000,00 - TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA...................................... 145.000,00 Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 02 de Dezembro de 2015. Prefeito Municipal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015 3