| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995 - LDO |
| native_id | 97 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86785-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO wmmtmmmm ■■ C G C 95.642.186/0001-15 ....- «—.......— — LEI Nfi 097/94 SÚMULA: Dispõe sobre aa diretrizes Orçamentárias para o ano de 1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de insulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a eaguínte le i: CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES Art, is )- Picam consideradas como Metas p rioritá ria e, a serem observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para 1995 as abaixo dlocrininadas por área de atuaçãoi i m J m m r n m , - ■■ -ftpeí*»ei*|*r * garantir o fç^ionamemto do Legislativo -Construir e equipar instalações para o legialativo Mu- | 2 - ADMINISTBAÇXO E PLANEJAMENTO s para o stração toáaa as suas metas e objetivos. -Construir e reequipar instalações para o Poder Executivo, bem como adquirir bens. 3- AGRICULTURA -Garantir a realização de Programas visando manter o fomento agropecuário, -Proporcionar assistência tecnic* aos agricultores, como infra-estrutura, conservação de solo, micro-bacia, ab%stecedouros comunitários, no sentido de aumentar a produtividade Ni''“ RUA MARINGA, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á ......... 1 1 T M I I f ' » 1— I I J I 1 " 5) ' ' I — J J J I Jl ■ .1 . 4- - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA -Participar na manutenção da Polícia C iv il, objetivando desempenho contínuodos Direitos e Deveres dos cidadãos. 5 - EDUCAÇlO E CULTURA Construir e reequipar novas instalações, como também adquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvimento das ações relativas ao Ensino FundamentalJ -Prestar todos as atendimentos necessários em treinamen- | to de professores, merenda escolar e transporte de alunos para garantir a frequência e o aprendizado. -Participação e apoio na manutenção e incentivo do Espor | te Amador. í -Participação em evèntos culturais. i -Participação e apoio na manutenção educacional da cria,a ça de O a 6 anos e na Escola Especial. -Promoção e incántivo a municipalizaçao do Ensino. | 6 - HABlTAÇlO E URBANISMO I -Elaborar projetos e conjuntamento com os em andamentos II efetuar obras de infra-estrutura como: pavimentação, meio fio , sarjetas e callçada3. -Implantação de unidades residenciais à população de bai xa. renda. | -Propiciar extensão de rede de iluminação Pública. 1 7 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO -Fomentar o desanvolvimento industrial e Comercial no f Municipio, apoiando a in iciativa privada, com o fim de p rivilegia r a geração de empregos. 8 - SAÚDE E SANEAMENTO -Construção de galerias de t^uas pluviais. -Cometruir e reequipar novas instalações como também adquirir bens, nos serviços degáúàe e abastecimento de 1• água. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — .....t CGC 96.642.*86/0001-16 =— = — ~ = = RUA MARINGA, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ™ — " - —....... r m C G C 9 5 . 9 4 2 . < 8 6 / 0 0 0 1 - 1 6 - -Combate e controle nos serviços preventivoâ de saúde, doenças transmissíveis endêmicas. -Garantir o incentivo a municlpalização da saúde. 9 - TRANSPORTES -Reabertura e cascalhamento de estradas vicinais. i -Aquisição de veículos, maquinas e equipamentos para o j serviço rodoviário municipal. I 10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA -Promover o atendimento e assistência ao menor carent* e aos idosos. -Construir e continuar obras, reformas e reequipar unidades voltadas à assistência social. Jj -Apoio aos programas habitacionais para famílias de bai xa renda. -Criar e manter sistema previdenciário do Município. CAPÍTULO I I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 2$)- a manutenção das atividades, bem como a conservação e • recuperação de bens públicos, terão prioridades sobr/as ações de expansão e novas obras. Art. 3®)- 0s projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, eapecialmente aqueles que exijam cq& tra-partida do Municipio. J DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA Art. 42)- 0 Orçamnto Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as p£ lític a s e programas de governo, obedecidas na sua e la -’ boração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo Única - Constará do Orçamento Municipal, autorização ' para proceder a correção de valores, tanto da Receita RUA MARINGÁ. S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á ........ ....... / PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO .............. - ..... CGC 95.642.2a6 /0001-16 -------- como da Despesa, constantes do Orçamento Geral do Município, pelo índice e periodicidade a serem fixados, a qual será elaborada a preços de setembro do ano anterior a que se refere a proposta orçamentária. Art. 5fi)-Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser consideradas as admissões de pessoal, concessão de vanta-* gens, aumento de remuneração, criação e alteração di es, trutura, bem como implantação de planos de cargos e salários, observados os dispositivos constitucionais e na legislação Municipal pertinente. Art. 62) - Para efeitos de programação e execução orçamentária,’ devem ser consideradas prioritárias as despesas re la tivas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, con-' tra-partida dos serviços escenciais e operacionais do Municipio. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7S)- Caberá à Divisão de Finanças a Coordenação e Elabora-' ção doa Orçamentos de que taalaa a presente Lei, bem como o controle de sua execução. Art. 82)- Manter convênios com órgãos Estaduais e Federais para garantir o cresátLmento e desenvolvimento de qualquerda3 áreas de atuação noa diversos órgãos da Administração 1 Municipal. Art, 9C) - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que vise conceder dotações para instalações ou funcionamento de órgãos que nao estejam legalmente constituídos. edifício da prefeitura municipal de I ngul; DO KÊS DEJUMO’- DE 1.994. Aos 03 DIAS ÂNGELO DE ADÉLIO MARÒ3TICA Prefeito Municipal