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norma nº 97/1994

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1994
Date 1994-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995 - LDO
native_id97

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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
CEP 86785-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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LEI Nfi 097/94
SÚMULA: Dispõe sobre aa diretrizes Orçamentá￾rias para o ano de 1995 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de insulo, Estado do Para￾ná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a eaguínte le i:
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES
Art, is )- Picam consideradas como Metas p rioritá ria e, a serem ob￾servadas na elaboração da Proposta Orçamentária para 1995 
as abaixo dlocrininadas por área de atuaçãoi
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-ftpeí*»ei*|*r * garantir o fç^ionamemto do Legislativo
-Construir e equipar instalações para o legialativo Mu- |
2 - ADMINISTBAÇXO E PLANEJAMENTO
s para o 
stração toáaa
as suas metas e objetivos.
-Construir e reequipar instalações para o Poder Executi￾vo, bem como adquirir bens.
3- AGRICULTURA
-Garantir a realização de Programas visando manter o fo￾mento agropecuário,
-Proporcionar assistência tecnic* aos agricultores, como 
infra-estrutura, conservação de solo, micro-bacia, ab%s￾tecedouros comunitários, no sentido de aumentar a produ￾tividade
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RUA MARINGA, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
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4- - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA
-Participar na manutenção da Polícia C iv il, objetivando 
desempenho contínuodos Direitos e Deveres dos cidadãos.
5 - EDUCAÇlO E CULTURA
Construir e reequipar novas instalações, como também ad￾quirir bens proporcionando melhorias, condições para o 
desenvolvimento das ações relativas ao Ensino FundamentalJ 
-Prestar todos as atendimentos necessários em treinamen- | 
to de professores, merenda escolar e transporte de alunos 
para garantir a frequência e o aprendizado.
-Participação e apoio na manutenção e incentivo do Espor | 
te Amador. í
-Participação em evèntos culturais. i
-Participação e apoio na manutenção educacional da cria,a 
ça de O a 6 anos e na Escola Especial.
-Promoção e incántivo a municipalizaçao do Ensino. |
6 - HABlTAÇlO E URBANISMO I
-Elaborar projetos e conjuntamento com os em andamentos II 
efetuar obras de infra-estrutura como: pavimentação, meio 
fio , sarjetas e callçada3.
-Implantação de unidades residenciais à população de bai 
xa. renda. |
-Propiciar extensão de rede de iluminação Pública. 1
7 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
-Fomentar o desanvolvimento industrial e Comercial no f 
Municipio, apoiando a in iciativa privada, com o fim de 
p rivilegia r a geração de empregos.
8 - SAÚDE E SANEAMENTO
-Construção de galerias de t^uas pluviais.
-Cometruir e reequipar novas instalações como também ad￾quirir bens, nos serviços degáúàe e abastecimento de 1• 
água.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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RUA MARINGA, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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-Combate e controle nos serviços preventivoâ de saúde, 
doenças transmissíveis endêmicas.
-Garantir o incentivo a municlpalização da saúde.
9 - TRANSPORTES
-Reabertura e cascalhamento de estradas vicinais. i
-Aquisição de veículos, maquinas e equipamentos para o j 
serviço rodoviário municipal. I
10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
-Promover o atendimento e assistência ao menor carent* 
e aos idosos.
-Construir e continuar obras, reformas e reequipar uni￾dades voltadas à assistência social. Jj
-Apoio aos programas habitacionais para famílias de bai 
xa renda.
-Criar e manter sistema previdenciário do Município.
CAPÍTULO I I 
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2$)- a manutenção das atividades, bem como a conservação e • 
recuperação de bens públicos, terão prioridades sobr/as 
ações de expansão e novas obras.
Art. 3®)- 0s projetos em fase de execução terão preferência sobre 
os novos projetos, eapecialmente aqueles que exijam cq&
tra-partida do Municipio. J
DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA
Art. 42)- 0 Orçamnto Municipal compreenderá as receitas e despe￾sas da administração direta, de modo a evidenciar as p£ 
lític a s e programas de governo, obedecidas na sua e la -’ 
boração os princípios da anualidade, unidade, universa￾lidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo Única - Constará do Orçamento Municipal, autorização ' 
para proceder a correção de valores, tanto da Receita
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como da Despesa, constantes do Orçamento Geral do Muni￾cípio, pelo índice e periodicidade a serem fixados, a 
qual será elaborada a preços de setembro do ano anteri￾or a que se refere a proposta orçamentária.
Art. 5fi)-Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser con￾sideradas as admissões de pessoal, concessão de vanta-* 
gens, aumento de remuneração, criação e alteração di es, 
trutura, bem como implantação de planos de cargos e sa￾lários, observados os dispositivos constitucionais e na 
legislação Municipal pertinente.
Art. 62) - Para efeitos de programação e execução orçamentária,’ 
devem ser consideradas prioritárias as despesas re la ti￾vas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, con-' 
tra-partida dos serviços escenciais e operacionais do 
Municipio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7S)- Caberá à Divisão de Finanças a Coordenação e Elabora-' 
ção doa Orçamentos de que taalaa a presente Lei, bem co￾mo o controle de sua execução.
Art. 82)- Manter convênios com órgãos Estaduais e Federais para 
garantir o cresátLmento e desenvolvimento de qualquerda3 
áreas de atuação noa diversos órgãos da Administração 1 
Municipal.
Art, 9C) - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentá￾ria que vise conceder dotações para instalações ou fun￾cionamento de órgãos que nao estejam legalmente consti￾tuídos.
edifício da prefeitura municipal de I ngul;
DO KÊS DEJUMO’- DE 1.994.
Aos 03 DIAS
ÂNGELO DE ADÉLIO MARÒ3TICA 
Prefeito Municipal

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