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norma nº 886/2016

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO COMUM DO POVO, DE ÁREA DESTACADA DA PRAÇA N° 05(PRAÇA MATSUKA ITO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 886/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação do uso comum
do povo, de área destacada da Praça n° 05(Praça
Matsuka Ito) e dá outras providências.
s\
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica desafetada do uso comum do povo, a área de terras medindo 
347,33m2 (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados), 
destacado de uma área de 5.375,67 m2, denominada Praça 05, localizada na área 
central da Cidade de Ângulo, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes 
Antonio Benavides, em virtude do novo traçado da Avenida Valério Osmar 
Estêvão, que cortou a referida praça em linha reta, ao invés de fazer o contorno 
de seu traçado original.
Art. 2o - A área remanescente da Praça 05, com 4.975,67 m2, situada 
entre a Avenida Valério Osmar Estevão e a Rua Antenor Ferreira Leite, 
permanece fazendo parte o Patrimônio Público Municipal.
Art. 3o - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde consta a área a ser 
desafetada faz parte desta lei na forma de anexo.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de Março de 2016.
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 12/03/2016
ODIÁRIO MARINGÁ N° 12.870
PÁGINA N° 23
1
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
Maringá, Sábado, 12 de Março de 2016
(44) 32216000 www.odiario.com/classificados
O EMPREGOS 
© DIVERSOS
50* A hohcêeçêo d « deverê M ia r devxJement« fundamentada a comprovar da forma
inconteMévef « irrefufAvel que houve o rornpm ento do equilíbrio econômico financeiro aalientando-ee 
que a A d m m a lra çto poderá recuear o pleito formulado medumte a aueôncia doe preeeupoetoe 
neceeeAnoe para o defenmeruo. dentre elee
a ) ausência de elevaçôo dos encargos da empresa
b ) ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulaçAo da proposta.
c ) ausência de vinculo de causalidade entre o evento ensecador do desequitfbno e a ma|oraçeo dos 
encargos da empresa com preços registrados ou contratados
d ) culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados peta mejoreçêo dos encargos 
incluindo-ee a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensefadores
J7* Fica expressamente previsto que. da mesm a forma, podara haver a reduçAo do valor registrado e/ou 
contratado caso a AdmirustraçAo verifique a oscBaçAo. para baixo, dos preços de mercado
C L Á U S U L A S E X T A - D A S O B R IO A Ç O E S D O S C O N T R A T A N T E S :
I- SAo obrigações da Contratada
a ) manter durante a vigência desta Ata. em compenbtfcdade com as obrigações por ele assumidas todas 
as cond^ões de habilitaçAo e quabficeçõee e .g id a s no Edital de Licitações
b ) Efetuar a entrega do matenal de acordo com as soScrtações da AdmirustraçAo Municipal e com as 
especificações contidas na CIAusula Prim eva e de acordo com as normas do Cõdigo de Defesa do 
Consumidor Lei n* 6 078/90
c> Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prsfufcos causados ao Contratante ou a ter cevos 
decorrentes de dolo ou culpa na execuçAo do obfeto desta Ata diretamente por seu preposto e/ou 
empregado nAo excluindo ou reduzindo essa responsabilidade A fiscaltzaçAo ou acompanhamento feito 
pelo Contratante
d ) Comunicar ao Contratante As alterações que forem efetuadas em seu Contraio SocuU.
e ) Proporcionar eo Contratante iodas as facilidades pera a boa execuçAo do obfeto contratado, elegendo 
representante para acompanhar a entrega e conferência doa materiais e dmmlr eventuais dúvidas a ele 
vmculadas junto As Secretarias responsáveis
O Paralisar por determmaçAo de autoridade competente qualquer fornecimento de produtos que 
estejam sob suspeita de contammaçAo ou condenado por autoridade samtAna
g ) A Contratada devera reparar corngir remover reconstruir ou substituir. As s u a s expensas o objeto do 
contrato em que se verificarem vícios defesos ou incorreções resuAantes da execuçAo ou de meterieis 
empregados
II- Constitui-se em obrigações do Contratante
a ) Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscakzaçAo da presente Ata
b ) Prestar as informações e os esclarecimentos relacionados A execuçAo do objeto que venham a ser 
sohcSados peto representante da Contratada
c ) Efetuar o pagamento peio efetrvo fornecimento dentro das condições estabstecidas na CIAusula
Quarta
d ) Receber os matenas. na quantidade soAcAada. assegurando-se das perfeitas condições de 
embalagem e normas de segurança, responsabilizando a Contratada por qualquer dano causado 
resultante da m a qualidade do produto fornecido
C L A U S U L A S É T IM A - D A F IS C A L IZ A Ç Ã O A fwcahzaçêo ser A exercida pelo contratante através do<a) 
servtdorfa) designedcxa) 01a) qual poderA junto ao representante da Contratada soAcitar a correçAo de 
eventuais falhas ou vreguiaridades que forem verificadas as quais se nAo forem sanadas no prazo 72 
horas ser Ao objeto de comumcaçAo oficial A Contratada a qual subm eter-se-A A aphcaçAo das 
penalidades previstas nesta Ata
P a r Agrafo Unkco As solicitações reclamações exigêncies. observações e ocorrências relacionadas 
com a execuçAo do objeto contratado ser Ao registradas pelo contratante
C L A U S U L A O IT A V A - D A R E S C IS Ã O : A rescisAo da presente A la poderA se dar nas condições 
previstas noa Artigos 77 a 80 da Lei Federal 8668/S3 e suas alterações
C L A U S U L A N O N A - D A S P E N A L IO A D E S A Contratada respondera perante o Contratante por todos e 
quaisquer prejuízos de que for responsável em razAo da assinatura do Te rm o Contratuai/Ata de Registro 
de Preço seja por detedo decorrente do objeto soscxado e entregue seja por eifrmgênoa das 
dispos içõ es regulamentares
$1* Pela mexecuçAo lotai ou parcial d o Te rm o Contratual/Ata de Registro de Preço a AdmirustraçAo 
Municipal poderá garantida a previa defesa aplicar A Contratada as sanções descntes nas aNneaa a 
seguir
a ) Advertência em simples ocorrências nAo remisslveie a outras penalidades
b ) Multa nas formas previstas no par Agrafo segundo desta CIAusula.
c ) Dem ais sanções previstas no Art 87 da Lei Federal n* 8 686/1903
§ 2* AIAm das sanções previstas nas alíneas d o par Agrafo antenor, a AdmmistraçAo Municipal poderA. 
garantida a previa defesa aplicar A ContraiadA as seguintes muitas
a ) multa de 2 0 % (vinte por cento) d o valor total do Te rm o Contratual/Ata de Registro d e Preço, no caso 
da Contratada fraudar na execuçAo d o objeto contratado, com portar-se de m odo midôneo e/ou cometer 
fraude fiscal
b ) m u la de 2 0 % (vinte por cento) do valor total d o Term o Contratual/Ata de Registro de Preço pela 
mexecuçAo total ou parcial do objeto contratado ou pelo fornecimento irregular dos produtos solicitados
c ) Multa de 1% (u m por cento) ao dia. ate o 10* (decim o) dia de atraso na entrega dos produtos, do valor 
total dos produtos solicitados, apôs o IO* (dêcxno) dia de atraso na entrega dos produtos serê 
considerado mexecuçAo do objeto contratado
§3* Considera-sa fornecimento «regular o descum pnm ento nAo justificado do prazo de entrega do<s) 
produtor») estabelecido neste Edital bem com o o nAo atendimento das especificações do<») produto<a> 
entregueis) com as especificações detalhadas no Anexo OI do presente Edital
V 4* E m qualquer hipótese a Contratada ser A notificedA para apresenlaçAo de defesa prêvta. no prazo de 
Oft (cinco) dias uteis contados d a notificeçAo
55* N o caso de aphcaçAo do multa pela AdmwustraçAo Municipal fita expressamente autorizado peta 
Contratada nos lermos do § 3* do Art 88 da Lei Federal 8 668/1903. o seu imediato abatimento em 
eventual crédito existente, podendo ser retido e m qualquer empenho a «id a que nAo relacionado com 
esle instrumento ou no ca so de nAo haver saldo suficiente pera o abatimento o valor devera ser 
recolhido aos cofres municipais junto a Tesouraria da AdmmistraçAo Municipal no prazo de quinze dias. 
contados a partir da data de nodficaçAo
§6* Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante 
este ser A encaminhado para mscrtçAo e m divida ativa devendo ser cobrado por via judicial 
$7* As multas legais e as previstas neste Edital nAo eximem a Contratada ainda da repereçAo dos 
eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante
§8* Dos atos da AdmmistraçAo Municipal decorrentes da aphcaçAo de penalidade e/ou mufta caber A a 
Contratada a apresentaçAo de recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n* 8 666/93 observados 
os prazos ah fixados
§9* O s recursos contra as decisões de aphcaçAo de penalidade e/ou multa devem ser dirigidos A 
Autoridade supenor da AdmmistraçAo Municipal
§ 10* N Ao ser Ao conhecidos iscursos enviados pelo c o rre «, tetex fac-simite. correio eietrõmco ou 
qualquer outro mero de com umcaçAo se. dentro do prazo previsto e m Lei. sua petiçAo de mterposiçAo 
original nAo tiver sido protocohzada na Prefeitura Municipal de Santa Fê. Estado do ParanA 
§11* A s notificações/intimações de AphcaçAo de penalidades serAo publicadas pela AdmmistraçAo 
Municipal no ôrgAo oficial do Município de Santa F e cuja data de pubhcaçAo valer A com o mlcio do 
prazo r«cursai
§12* Nenhum a parte serA responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força 
maior ou caso fortuito
C L A U S U L A D É C IM A - D O F O R O : Fica eleito o foro da Com arca de Santa F ê Estado do ParanA |>era 
dinmw quaisquer dúvidas e/ou procedsnentos retacxmados com o cumprimento das ciAusutas
C L A U S U L A O É C IM A P R IM E IR A - D A S D IS P O S IÇ Õ E S F IN A IS :
§1* O vencimento da validade cia Ata da Registro de Preços nAo cessa a obngaçAo da C O N T R A T A D A 
de cumpnr os termos contratuais assinado» ate a data de vencimento da mesma
§2* A AdmirustraçAo nAo sa obriga a utilizar a Ata da Registro da Preços aa durante a sua vigAncia 
constatar que os preços registrados astAo superiores aos praticados no marcado nas m esm as 
especêicaçõsa a condições previstas na Ata da Ragistro de Preços
§3* A AdmvustraçAo ao seu exclusivo critério poders durante os úNxnos 30 (tnnta) dias de VigAncia ds 
ata de Registro de Preços, determmer a gradativa reduçAo ou aumento do fornecenenlo. até a 
alaboraçAo da um novo contrato
§4* Tod o s os prazos constantes em cada term o contratual sarAo e m dias corridos salvo d*sposiçAo 
expressa em conlrAno a a m sua contagem excluir-se-A o dia d e inicio o inciuv-eo-A o dia do vencimento
§5* Integram a presente Ata. «idependente da trenecnçAo as condições estabelecida» na hcitaçAo 
respectiva e aa normas contida» na Lai Federai n* 6 666/93 e alterações posteriores. Lei Federal n* 
IO 520/02. Decreto Federal n* 3 55VOO a suas aaerações a Decreto Municipal n* 002/2008. a qual sara 
aplicada aos casos omissos
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M U N H O Z D E M E L L O
E S T A D O D O P A R A N Á
C H A M A D A P Ú B L IC A N .° 0 0 1 /2 0 1 6 P A R A A Q U IS IÇ Ã O D E G É N E R O S
A L IM E N T ÍC IO S D A A G R IC U L T U R A F A M IL IA R P A R A A L IM E N T A Ç Ã O E S C O L A R .
A P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E M U N H O Z D E M E L L O , E S T A D O D O
P A R A N Á - p o r m e io d a C o m is s ã o P e r m a n e n te d e L ic ita ç ã o . T O R N A P Ú B L IC A a
re a liz a ç ã o d e C re d e n c ia m e n to d e A g ric u ltu ra F a m ilia r e d o E m p re e n d e d o r F a m ilia r
R u ra l, p a r a a q u is iç ã o d e g ê n e r o s a lim e n t íc io s d a a g r ic u ltu r a f a m ilia r p a ra
a lim e n t a ç ã o e s c o la r n o a n o d e 2 0 1 6
O s in te re s s a d o s p o d e rã o in s c re v e r-s e p a ra o C re d e n c ia m e n to , a té o d ia 1 0 d e
ab ril d e 2 0 1 6 , n a Prefeitura M unicipal d e M u n h o z d e Mello, c o m s e d e ã na A ven ida
Presidente G etúlio V arg as. C entro, no M unicípio d e M u n h o z d e M ello, E stad o d o P araná.
O c r e d e n c ia m e n t o f ic a r á a b e r t o d a d a ta d e s u a p u b lic a ç ã o n a im p r e n s a
o fic ia l a té o d ia 1 0 d e a b r il d e 2 0 1 6 .
E s c la re c im e n to s re la tiv o s à s e le ç ã o p ú b lic a e à s c o n d iç õ e s p a ra a te n d im e n to
d a s o b rig a ç õ e s n e c e s s á ria s a o c u m p rim e n to d e s e u o b jeto , s o m e n te s e r ã o p re s ta d o s
q u a n d o s o licita d o s p o r e s c rito , te n d o s id o d e v id a m e n te e n c a m in h a d o s à P r e fe itu r a
M u n ic ip a l d e M u n h o z d e M e llo .
M u n h o z d e M e llo . 11 d e m a rç o d e 2 0 1 6 .
P R E F E IT U R A M U N IC IPA L P E Â N G U L O
Fonr/K ax: (44) 3256.1133
CNPJ. 95.642.2S6/000I> IS
LEI N° 886/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação do uso comum
do povo. de área destacada da Praça n° 05(Praça
Matsuka Ito) e dá outras providências.
A Câmara M unicipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu.
Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. I* - Fica desafetada do uso comum do povo, a área de terras medindo 
347,33m2 (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados), 
destacado dc uma área de 5.375,67 m2, denominada Praça 05, localizada na área 
central da Cidade de Angulo, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes 
Antonio Benavides. em virtude do novo traçado da Avenida Valério Osmar 
Estêvão, que cortou a referida praça em linha reta, ao invés de fazer o contorno 
dc seu traçado original.
A rt. 2 ” - A área remanescente da Praça 05, com 4.975,67 m2, situada 
entre a Avenida Valério Osmar Estevão e a Rua Antenor Ferreira Leite, 
permanece fazendo parte o Patrimônio Público Municipal.
A rt. 3o - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde consta a área a ser 
desafetada faz parte desta lei na forma de anexo.
A rt. 4 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições cm contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal dc Ângulo, cm 09 de Março de 2016.
PED RO V ICENTIN
Prefeito Municipal
A T O D E D IS P E N S A D E L IC IT A Ç Ã O
O R IG E M : D ispensa cie L icita ç ã o n" 05/2016
C O N T R A T A N T E : P re fe itu ra M u n ic ip a l d e  n g u lo
C O N T R A T A D A : SAFE SOLUÇÕES EM DIGITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE 
DOCUMENTOS LI DA. ME.
O B JE T O : Prnlaçào de serviço* de preparação simples, digitalizaçfto e indcsaçto 
referente a Prefeitura Municipal dc Ângulo.
V A L O R : RS 7.880,00 (S ete m il o ito c e n to s e o in te n ta reais).
B A SE L E G A L : A rt. 2 4 ,1 1 , L ei n° 8.666/93
 ngulo, 18 d e F e v e re iro de 2016.
P E D R O V IC E N T IN
Prefeito M unicipal
EDITAL N° 7/16. DE CONVOCACÀO/NOTIFICACÃO. DE CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE 
IMÓVEIS ABANDONADOS. COBERTOS DE MATO, PANTANOSOS. COM AGUA ESTAGNADA E 
ATÉ SERVINDO COMO DEPÓSITO DE LIXO. IMÓVEIS ESTES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE 
MARIALVA. TAL COMO ABAIXO:
O GOVERNO MUNICIPAL DE MARIALVA. Estado do Paraná, através d a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos da Lei Complementar n° 99/2010, CONVOCA e 
NOTIFICA todos os contribuintes, que possuam imóveis cobertos de mato. pantanosos, com água 
estagnada e até servindo como depósito de lixo. imóveis estes localizados no município de Mariah/a￾PR.. para que tomem as devidas providências, a fim de que sejam solucionadas tais situações no 
prazo d e 10 (dez) dias. CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE
RELAÇÃO DE IMÓVEIS E LOCALIZAÇÃO
CADASTRO QUADRA LOTE JARDIM/BAIRRO
10491000 9 3 Jardim Itamarati II
10492000 9 4 Jardim Itamarati II
10506000 10 6 Jardim Itamarati II
10498000 9 10 Jardim Itamarati II
10S0000 9 12 Jardim Itamarati II
10489000 9 1 Jardim Itamarati II
10464000 6 8 Jardim Itamarati II
10455000 S 4 Jardim Itamarati II
10448000 4 1 Jardim Itamarati II
10449000 4 2 Jardim Itamarati II
10447000 3 4 Jardim Itamarati II
10445000 3 2 Jardim Itamarati II
10447500 3 5 Jardim Itamarati II
Jardim Itamarati II
Jardim Itamarati II
Caso o contribuinte que estiver com imóvel nas condições acima mencionadas e que nâo atenda a 
este Edital, desde já fica autorizada a Secretaria Municipal d e Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano, a efetuar os procedimentos dispostos na Lei Complementar n° 99/2010
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal d e Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Manalva-PR. no horário d e expediente, ou pelo 
fone (44) 3232-8383
Manalva - PR. em 11 de Março d e 2016
GOVERNO MUNICIPAL DE MARIALVA

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