| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO USO COMUM DO POVO, DE ÁREA DESTACADA DA PRAÇA N° 05(PRAÇA MATSUKA ITO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 886/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação do uso comum do povo, de área destacada da Praça n° 05(Praça Matsuka Ito) e dá outras providências. s\ A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica desafetada do uso comum do povo, a área de terras medindo 347,33m2 (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados), destacado de uma área de 5.375,67 m2, denominada Praça 05, localizada na área central da Cidade de Ângulo, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes Antonio Benavides, em virtude do novo traçado da Avenida Valério Osmar Estêvão, que cortou a referida praça em linha reta, ao invés de fazer o contorno de seu traçado original. Art. 2o - A área remanescente da Praça 05, com 4.975,67 m2, situada entre a Avenida Valério Osmar Estevão e a Rua Antenor Ferreira Leite, permanece fazendo parte o Patrimônio Público Municipal. Art. 3o - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde consta a área a ser desafetada faz parte desta lei na forma de anexo. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de Março de 2016. Prefeito Municipal PUBLICADO EM 12/03/2016 ODIÁRIO MARINGÁ N° 12.870 PÁGINA N° 23 1 O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ Maringá, Sábado, 12 de Março de 2016 (44) 32216000 www.odiario.com/classificados O EMPREGOS © DIVERSOS 50* A hohcêeçêo d « deverê M ia r devxJement« fundamentada a comprovar da forma inconteMévef « irrefufAvel que houve o rornpm ento do equilíbrio econômico financeiro aalientando-ee que a A d m m a lra çto poderá recuear o pleito formulado medumte a aueôncia doe preeeupoetoe neceeeAnoe para o defenmeruo. dentre elee a ) ausência de elevaçôo dos encargos da empresa b ) ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulaçAo da proposta. c ) ausência de vinculo de causalidade entre o evento ensecador do desequitfbno e a ma|oraçeo dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados d ) culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados peta mejoreçêo dos encargos incluindo-ee a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensefadores J7* Fica expressamente previsto que. da mesm a forma, podara haver a reduçAo do valor registrado e/ou contratado caso a AdmirustraçAo verifique a oscBaçAo. para baixo, dos preços de mercado C L Á U S U L A S E X T A - D A S O B R IO A Ç O E S D O S C O N T R A T A N T E S : I- SAo obrigações da Contratada a ) manter durante a vigência desta Ata. em compenbtfcdade com as obrigações por ele assumidas todas as cond^ões de habilitaçAo e quabficeçõee e .g id a s no Edital de Licitações b ) Efetuar a entrega do matenal de acordo com as soScrtações da AdmirustraçAo Municipal e com as especificações contidas na CIAusula Prim eva e de acordo com as normas do Cõdigo de Defesa do Consumidor Lei n* 6 078/90 c> Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prsfufcos causados ao Contratante ou a ter cevos decorrentes de dolo ou culpa na execuçAo do obfeto desta Ata diretamente por seu preposto e/ou empregado nAo excluindo ou reduzindo essa responsabilidade A fiscaltzaçAo ou acompanhamento feito pelo Contratante d ) Comunicar ao Contratante As alterações que forem efetuadas em seu Contraio SocuU. e ) Proporcionar eo Contratante iodas as facilidades pera a boa execuçAo do obfeto contratado, elegendo representante para acompanhar a entrega e conferência doa materiais e dmmlr eventuais dúvidas a ele vmculadas junto As Secretarias responsáveis O Paralisar por determmaçAo de autoridade competente qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contammaçAo ou condenado por autoridade samtAna g ) A Contratada devera reparar corngir remover reconstruir ou substituir. As s u a s expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios defesos ou incorreções resuAantes da execuçAo ou de meterieis empregados II- Constitui-se em obrigações do Contratante a ) Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscakzaçAo da presente Ata b ) Prestar as informações e os esclarecimentos relacionados A execuçAo do objeto que venham a ser sohcSados peto representante da Contratada c ) Efetuar o pagamento peio efetrvo fornecimento dentro das condições estabstecidas na CIAusula Quarta d ) Receber os matenas. na quantidade soAcAada. assegurando-se das perfeitas condições de embalagem e normas de segurança, responsabilizando a Contratada por qualquer dano causado resultante da m a qualidade do produto fornecido C L A U S U L A S É T IM A - D A F IS C A L IZ A Ç Ã O A fwcahzaçêo ser A exercida pelo contratante através do<a) servtdorfa) designedcxa) 01a) qual poderA junto ao representante da Contratada soAcitar a correçAo de eventuais falhas ou vreguiaridades que forem verificadas as quais se nAo forem sanadas no prazo 72 horas ser Ao objeto de comumcaçAo oficial A Contratada a qual subm eter-se-A A aphcaçAo das penalidades previstas nesta Ata P a r Agrafo Unkco As solicitações reclamações exigêncies. observações e ocorrências relacionadas com a execuçAo do objeto contratado ser Ao registradas pelo contratante C L A U S U L A O IT A V A - D A R E S C IS à O : A rescisAo da presente A la poderA se dar nas condições previstas noa Artigos 77 a 80 da Lei Federal 8668/S3 e suas alterações C L A U S U L A N O N A - D A S P E N A L IO A D E S A Contratada respondera perante o Contratante por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razAo da assinatura do Te rm o Contratuai/Ata de Registro de Preço seja por detedo decorrente do objeto soscxado e entregue seja por eifrmgênoa das dispos içõ es regulamentares $1* Pela mexecuçAo lotai ou parcial d o Te rm o Contratual/Ata de Registro de Preço a AdmirustraçAo Municipal poderá garantida a previa defesa aplicar A Contratada as sanções descntes nas aNneaa a seguir a ) Advertência em simples ocorrências nAo remisslveie a outras penalidades b ) Multa nas formas previstas no par Agrafo segundo desta CIAusula. c ) Dem ais sanções previstas no Art 87 da Lei Federal n* 8 686/1903 § 2* AIAm das sanções previstas nas alíneas d o par Agrafo antenor, a AdmmistraçAo Municipal poderA. garantida a previa defesa aplicar A ContraiadA as seguintes muitas a ) multa de 2 0 % (vinte por cento) d o valor total do Te rm o Contratual/Ata de Registro d e Preço, no caso da Contratada fraudar na execuçAo d o objeto contratado, com portar-se de m odo midôneo e/ou cometer fraude fiscal b ) m u la de 2 0 % (vinte por cento) do valor total d o Term o Contratual/Ata de Registro de Preço pela mexecuçAo total ou parcial do objeto contratado ou pelo fornecimento irregular dos produtos solicitados c ) Multa de 1% (u m por cento) ao dia. ate o 10* (decim o) dia de atraso na entrega dos produtos, do valor total dos produtos solicitados, apôs o IO* (dêcxno) dia de atraso na entrega dos produtos serê considerado mexecuçAo do objeto contratado §3* Considera-sa fornecimento «regular o descum pnm ento nAo justificado do prazo de entrega do<s) produtor») estabelecido neste Edital bem com o o nAo atendimento das especificações do<») produto<a> entregueis) com as especificações detalhadas no Anexo OI do presente Edital V 4* E m qualquer hipótese a Contratada ser A notificedA para apresenlaçAo de defesa prêvta. no prazo de Oft (cinco) dias uteis contados d a notificeçAo 55* N o caso de aphcaçAo do multa pela AdmwustraçAo Municipal fita expressamente autorizado peta Contratada nos lermos do § 3* do Art 88 da Lei Federal 8 668/1903. o seu imediato abatimento em eventual crédito existente, podendo ser retido e m qualquer empenho a «id a que nAo relacionado com esle instrumento ou no ca so de nAo haver saldo suficiente pera o abatimento o valor devera ser recolhido aos cofres municipais junto a Tesouraria da AdmmistraçAo Municipal no prazo de quinze dias. contados a partir da data de nodficaçAo §6* Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante este ser A encaminhado para mscrtçAo e m divida ativa devendo ser cobrado por via judicial $7* As multas legais e as previstas neste Edital nAo eximem a Contratada ainda da repereçAo dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante §8* Dos atos da AdmmistraçAo Municipal decorrentes da aphcaçAo de penalidade e/ou mufta caber A a Contratada a apresentaçAo de recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n* 8 666/93 observados os prazos ah fixados §9* O s recursos contra as decisões de aphcaçAo de penalidade e/ou multa devem ser dirigidos A Autoridade supenor da AdmmistraçAo Municipal § 10* N Ao ser Ao conhecidos iscursos enviados pelo c o rre «, tetex fac-simite. correio eietrõmco ou qualquer outro mero de com umcaçAo se. dentro do prazo previsto e m Lei. sua petiçAo de mterposiçAo original nAo tiver sido protocohzada na Prefeitura Municipal de Santa Fê. Estado do ParanA §11* A s notificações/intimações de AphcaçAo de penalidades serAo publicadas pela AdmmistraçAo Municipal no ôrgAo oficial do Município de Santa F e cuja data de pubhcaçAo valer A com o mlcio do prazo r«cursai §12* Nenhum a parte serA responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito C L A U S U L A D É C IM A - D O F O R O : Fica eleito o foro da Com arca de Santa F ê Estado do ParanA |>era dinmw quaisquer dúvidas e/ou procedsnentos retacxmados com o cumprimento das ciAusutas C L A U S U L A O É C IM A P R IM E IR A - D A S D IS P O S IÇ Õ E S F IN A IS : §1* O vencimento da validade cia Ata da Registro de Preços nAo cessa a obngaçAo da C O N T R A T A D A de cumpnr os termos contratuais assinado» ate a data de vencimento da mesma §2* A AdmirustraçAo nAo sa obriga a utilizar a Ata da Registro da Preços aa durante a sua vigAncia constatar que os preços registrados astAo superiores aos praticados no marcado nas m esm as especêicaçõsa a condições previstas na Ata da Ragistro de Preços §3* A AdmvustraçAo ao seu exclusivo critério poders durante os úNxnos 30 (tnnta) dias de VigAncia ds ata de Registro de Preços, determmer a gradativa reduçAo ou aumento do fornecenenlo. até a alaboraçAo da um novo contrato §4* Tod o s os prazos constantes em cada term o contratual sarAo e m dias corridos salvo d*sposiçAo expressa em conlrAno a a m sua contagem excluir-se-A o dia d e inicio o inciuv-eo-A o dia do vencimento §5* Integram a presente Ata. «idependente da trenecnçAo as condições estabelecida» na hcitaçAo respectiva e aa normas contida» na Lai Federai n* 6 666/93 e alterações posteriores. Lei Federal n* IO 520/02. Decreto Federal n* 3 55VOO a suas aaerações a Decreto Municipal n* 002/2008. a qual sara aplicada aos casos omissos P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M U N H O Z D E M E L L O E S T A D O D O P A R A N Á C H A M A D A P Ú B L IC A N .° 0 0 1 /2 0 1 6 P A R A A Q U IS IÇ Ã O D E G É N E R O S A L IM E N T ÍC IO S D A A G R IC U L T U R A F A M IL IA R P A R A A L IM E N T A Ç Ã O E S C O L A R . A P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E M U N H O Z D E M E L L O , E S T A D O D O P A R A N Á - p o r m e io d a C o m is s ã o P e r m a n e n te d e L ic ita ç ã o . T O R N A P Ú B L IC A a re a liz a ç ã o d e C re d e n c ia m e n to d e A g ric u ltu ra F a m ilia r e d o E m p re e n d e d o r F a m ilia r R u ra l, p a r a a q u is iç ã o d e g ê n e r o s a lim e n t íc io s d a a g r ic u ltu r a f a m ilia r p a ra a lim e n t a ç ã o e s c o la r n o a n o d e 2 0 1 6 O s in te re s s a d o s p o d e rã o in s c re v e r-s e p a ra o C re d e n c ia m e n to , a té o d ia 1 0 d e ab ril d e 2 0 1 6 , n a Prefeitura M unicipal d e M u n h o z d e Mello, c o m s e d e ã na A ven ida Presidente G etúlio V arg as. C entro, no M unicípio d e M u n h o z d e M ello, E stad o d o P araná. O c r e d e n c ia m e n t o f ic a r á a b e r t o d a d a ta d e s u a p u b lic a ç ã o n a im p r e n s a o fic ia l a té o d ia 1 0 d e a b r il d e 2 0 1 6 . E s c la re c im e n to s re la tiv o s à s e le ç ã o p ú b lic a e à s c o n d iç õ e s p a ra a te n d im e n to d a s o b rig a ç õ e s n e c e s s á ria s a o c u m p rim e n to d e s e u o b jeto , s o m e n te s e r ã o p re s ta d o s q u a n d o s o licita d o s p o r e s c rito , te n d o s id o d e v id a m e n te e n c a m in h a d o s à P r e fe itu r a M u n ic ip a l d e M u n h o z d e M e llo . M u n h o z d e M e llo . 11 d e m a rç o d e 2 0 1 6 . P R E F E IT U R A M U N IC IPA L P E  N G U L O Fonr/K ax: (44) 3256.1133 CNPJ. 95.642.2S6/000I> IS LEI N° 886/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação do uso comum do povo. de área destacada da Praça n° 05(Praça Matsuka Ito) e dá outras providências. A Câmara M unicipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei: A rt. I* - Fica desafetada do uso comum do povo, a área de terras medindo 347,33m2 (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados), destacado dc uma área de 5.375,67 m2, denominada Praça 05, localizada na área central da Cidade de Angulo, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes Antonio Benavides. em virtude do novo traçado da Avenida Valério Osmar Estêvão, que cortou a referida praça em linha reta, ao invés de fazer o contorno dc seu traçado original. A rt. 2 ” - A área remanescente da Praça 05, com 4.975,67 m2, situada entre a Avenida Valério Osmar Estevão e a Rua Antenor Ferreira Leite, permanece fazendo parte o Patrimônio Público Municipal. A rt. 3o - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde consta a área a ser desafetada faz parte desta lei na forma de anexo. A rt. 4 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições cm contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dc Ângulo, cm 09 de Março de 2016. PED RO V ICENTIN Prefeito Municipal A T O D E D IS P E N S A D E L IC IT A Ç Ã O O R IG E M : D ispensa cie L icita ç ã o n" 05/2016 C O N T R A T A N T E : P re fe itu ra M u n ic ip a l d e  n g u lo C O N T R A T A D A : SAFE SOLUÇÕES EM DIGITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LI DA. ME. O B JE T O : Prnlaçào de serviço* de preparação simples, digitalizaçfto e indcsaçto referente a Prefeitura Municipal dc Ângulo. V A L O R : RS 7.880,00 (S ete m il o ito c e n to s e o in te n ta reais). B A SE L E G A L : A rt. 2 4 ,1 1 , L ei n° 8.666/93  ngulo, 18 d e F e v e re iro de 2016. P E D R O V IC E N T IN Prefeito M unicipal EDITAL N° 7/16. DE CONVOCACÀO/NOTIFICACÃO. DE CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS ABANDONADOS. COBERTOS DE MATO, PANTANOSOS. COM AGUA ESTAGNADA E ATÉ SERVINDO COMO DEPÓSITO DE LIXO. IMÓVEIS ESTES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MARIALVA. TAL COMO ABAIXO: O GOVERNO MUNICIPAL DE MARIALVA. Estado do Paraná, através d a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos da Lei Complementar n° 99/2010, CONVOCA e NOTIFICA todos os contribuintes, que possuam imóveis cobertos de mato. pantanosos, com água estagnada e até servindo como depósito de lixo. imóveis estes localizados no município de Mariah/aPR.. para que tomem as devidas providências, a fim de que sejam solucionadas tais situações no prazo d e 10 (dez) dias. CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE RELAÇÃO DE IMÓVEIS E LOCALIZAÇÃO CADASTRO QUADRA LOTE JARDIM/BAIRRO 10491000 9 3 Jardim Itamarati II 10492000 9 4 Jardim Itamarati II 10506000 10 6 Jardim Itamarati II 10498000 9 10 Jardim Itamarati II 10S0000 9 12 Jardim Itamarati II 10489000 9 1 Jardim Itamarati II 10464000 6 8 Jardim Itamarati II 10455000 S 4 Jardim Itamarati II 10448000 4 1 Jardim Itamarati II 10449000 4 2 Jardim Itamarati II 10447000 3 4 Jardim Itamarati II 10445000 3 2 Jardim Itamarati II 10447500 3 5 Jardim Itamarati II Jardim Itamarati II Jardim Itamarati II Caso o contribuinte que estiver com imóvel nas condições acima mencionadas e que nâo atenda a este Edital, desde já fica autorizada a Secretaria Municipal d e Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a efetuar os procedimentos dispostos na Lei Complementar n° 99/2010 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal d e Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Manalva-PR. no horário d e expediente, ou pelo fone (44) 3232-8383 Manalva - PR. em 11 de Março d e 2016 GOVERNO MUNICIPAL DE MARIALVA